Processo 5000786-85.2024.8.08.0044
TJES • Embargos À Execução
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000786-85.2024.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEOVANI FABRIS LIMA, JOAO LUIZ LIMA, VERA LUCIA FABRIS LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por GEOVANI FABRIS LIMA, JOÃO LUIZ LIMA e VERA LUCIA FABRIS LIMA em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a desconstituição de título executivo extrajudicial (Nota de Crédito Rural nº 40/0265-6). Alegam os embargantes, em suma, o direito à prorrogação da dívida por frustração de safra e a existência de encargos ilegais que descaracterizariam a mora do devedor. Apesar de devidamente intimado, o banco embargado não apresentou impugnação, tornando-se revel (ID 70839462). Instados a especificarem as provas, os embargantes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide (ID 81163097). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, decreto à revelia da instituição financeira embargada, que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar impugnação no prazo legal. Contudo, à revelia, por si só, não conduz à automática procedência dos pedidos autorais, haja vista que a presunção de veracidade das alegações de fato, prevista no art. 344 do CPC, é relativa (juris tantum), e não absoluta. Pode, e deve, ser afastada quando as alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas (ou a ausência delas) constantes dos autos. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.013 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1588993 SP 2019/0285072-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 26/10/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2020) grifo posto Na mesma linha, segue o Egrégio TJES: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO APÓCRIFO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por JOSÉ ROBERTO DE SOUZA FILHO, representado pela Defensoria Pública Estadual, contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de arrendamento agrícola cumulada com cobrança, ajuizada por ELIETE LUZIA CARLESSO DEOCLECIO BONFÁ e IVANOR ALOCHIO BONFÁ, declarou a rescisão contratual e condenou o réu ao pagamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.