Processo 5000787-54.2024.8.13.0069

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000787-54.2024.8.13.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bicas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5000787-54.2024.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MAGDA PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Magda Pereira da Silva, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Revisão de Contrato e Repetição de Indébito em face de Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, também qualificada. A autora alega ter firmado com a ré, em 13/10/2021, Cédula de Crédito Bancário (contrato nº 1.01628.0001230.21) para financiar a aquisição do veículo Volkswagem/Polo Comfort 200 TSI, a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 1.683,22 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). Sustenta, em síntese, a abusividade de diversas cláusulas e cobranças, incluindo juros remuneratórios supostamente excessivos, capitalização mensal de juros não pactuada, cumulação indevida de encargos moratórios e a imposição de tarifas administrativas e seguro em modalidade de venda casada. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depositar em juízo o valor incontroverso das parcelas, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do bem. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade das cláusulas abusivas, com a consequente revisão do contrato e a condenação da ré à repetição do indébito. Pleiteou, por fim, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Foi concedida a gratuidade de justiça à autora (id XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a parte ré apresentou contestação (id XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminares e, no mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas e cobranças. Informou, ademais, que o contrato já se encontrava quitado desde 02/10/2023, pugnando pela improcedência dos pedidos. As questões preliminares foram afastadas em decisão saneadora (id XXX.XXX.XXX-XX), sendo as partes intimadas a especificar provas. A ré manifestou desinteresse na produção de novas provas e a autora permaneceu silente. Vieram-me então os autos conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Revisão de Contrato e Repetição de Indébito ajuizada por Magda Pereira da Silva em face de Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. As preliminares foram devidamente apreciadas e superadas, cabendo agora a análise do mérito da causa. A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o que, contudo, não implica o acolhimento automático das teses autorais. Como cediço, a função social do contrato vigora a fim de manter o efetivo equilíbrio entre as partes vinculadas, que devem atuar de acordo com a boa-fé objetiva e seus deveres anexos, evitando-se que o instrumento negocial seja fonte de vantagem excessiva ou enriquecimento ilícito por parte de um dos contratantes em detrimento do outro. Nesse contexto, a…

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