Processo 5000794-12.2026.4.03.6108
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000794-12.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: SENDI PRE FABRICADOS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, de natureza preventiva, impetrado por SENDI PRÉ FABRICADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.278.574/0001-42, com sede em Bauru/SP, em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, vinculado à União Federal, no qual se impugna a iminente exigência do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção de lucro, introduzido pelo art. 4º, §§ 4º, inciso VII, e 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025, pela Portaria nº 635/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, bem como a ameaça de lavratura de autos de infração, inscrição em cadastros de inadimplentes e imposição de restrições à expedição de certidões de regularidade fiscal, caso a impetrante mantenha o recolhimento pelos percentuais originalmente previstos na legislação de regência do regime. Narra a impetrante que atua na fabricação e no comércio de estruturas pré-moldadas de concreto armado, artefatos de cimento e materiais de construção, operando sob regime de atividade mista, e que adota o lucro presumido como sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 9º, § 8º, da Lei nº 9.249/1995, submetendo-se a coeficientes de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre as receitas decorrentes de venda de produtos e de obras por empreitada, e de 32% sobre as receitas oriundas da prestação de serviços. Aduz que, em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, com vigência imediata a partir de 1º de janeiro de 2026, sob a justificativa de ajuste fiscal e cumprimento de metas orçamentárias, e que a referida lei incluiu o regime de tributação pelo lucro presumido no rol de incentivos e benefícios federais de natureza tributária passíveis de redução, determinando, por meio do art. 4º, §§ 4º, inciso VII, e 5º, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário. Acrescenta que o Decreto nº 12.808/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025 regulamentaram a nova sistemática, impondo monitoramento trimestral do faturamento, e que a ausência de qualquer período de transição obriga a impetrante a recolher o IRPJ sob a nova regra já no primeiro trimestre do ano-calendário de 2026. Sustenta a impetrante que o regime do lucro presumido constitui método de apuração da base de cálculo dos tributos sobre o lucro — e não benefício fiscal ou renúncia de receita —, conforme se extrai do art. 44 do Código Tributário Nacional, que define a base de cálculo do imposto de renda como o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis, e do art. 217 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), que trata o lucro presumido como uma das modalidades de apuração do imposto. Argumenta que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.