Processo 5000795-50.2026.4.04.7116

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000795-50.2026.4.04.7116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cruz Alta
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000795-50.2026.4.04.7116/RS AUTOR : ERICH SAND ADVOGADO(A) : FELLIPA ANDRESSA NEVES (OAB RS120969) ADVOGADO(A) : FAGNER CUOZZO PIAS (OAB RS084384) ADVOGADO(A) : GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS (OAB RS119878) ADVOGADO(A) : LUCIANA MIRANDA PORTO ALEGRE (OAB RS099463) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por  ERICH SAND  em face de  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  postulando a concessão de benefício previdenciário de  Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) , requerido administrativamente sob o   Nº 230.332.280-9 em 11/10/2024 mediante reconhecimento e averbação da  ATIVIDADE RURAL. 1. Da ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, consagrado sistema de processamento criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ora utilizado em inúmeros outros tribunais pelo Brasil) segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao  princípio da cooperação processual . Recentemente disponibilizou o novo fluxo - com as ferramentas correspondentes - para as demandas que envolvam pleito de reconhecimento de tempo de contribuição denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias", que se utiliza de  dados estruturados  para a geração do que se denominou de um " Painel Previdenciário " que servirá como base fundamental para, de forma cooperativa (por receber registros das partes e do Juízo) o processamento, julgamento (em primeira e segunda instância) e cumprimento das demandas previdenciárias. Os dados inseridos no referido painel propiciarão maior segurança na tramitação e julgamento, maior dinamicidade, além de a estruturação de ferramentas (as já existentes e as que serão criadas a partir dessa lógica) para partes e para o Juízo, tornando mais ágil e intuitivo o processamento do feito. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis como, por exemplo, a possibilidade de, na fase de cumprimento, o destaque direto de percentual de honorários dos valores requisitados, assim como a disponibilização de pedido de transferência por TED de forma automática aos advogados que tenham cadastrado corretamente os poderes que foram conferidos em procuração. Também tem-se mantido tratativas institucionais com as procuradorias para privilegiar processos que utilizam dessa ferramenta para a realização de acordos, o que se apresenta como uma das vantagens da adesão. Para o desenvolvimento do feito com base no referido painel, faz-se necessário, num primeiro ato, que o procurador da parte autora preencha corretamente os dados ali solicitados, de modo a dar início ao uso da ferramenta. Para tanto, apresentam-se as orientações: - Os metadados deverão ser preenchidos diretamente na interface do processo, no  eProc , na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". a) Para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) É indispensável a indicação da prova para o período. O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual se pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O…

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