Processo 5000797-84.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000797-84.2026.4.04.7127/RS AUTOR : JOSE LUIZ PEREIRA VIERO ADVOGADO(A) : RAFAEL PIRES CERVEIRA (OAB RS046743) ADVOGADO(A) : PATRICIA AGUIAR (OAB RS046550) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora com a presente ação a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 1. Recebo a Inicial. 2. Tendo em vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Do(s) perído(s) rural(ais): Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 3.A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) , fl. Histórico escolar , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais , fl. Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... , fl. CTPS , fl. Declaração de trabalhador rural , fl. Entrevista rural , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial , fl. CNIS da parte autora , fl. CNIS dos genitores , fl. CNIS do cônjuge , fl. 3.B) as datas de início e fim do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; 3.C) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação à parte autora, a testemunha chegou a vê-la trabalhando na propriedade rural? Fazendo qual atividade, por exemplo? Desde que idade ela trabalhou na atividade rurícola? 11. A parte autora estudou na localidade? Era perto? Até que série estudou nessa escola? 12. Em que…
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