Processo 5000800-63.2024.8.13.0680
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000800-63.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DE FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO SEBASTIÃO FERREIRA DE FREITAS ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição Inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora O autor sustenta que se encontra incapaz para o trabalho. Relata que recebeu benefício por incapacidade temporária (NB 626.048.308-6) até 18/10/2021, quando foi cessado. Afirma que requereu novo benefício em 07/12/2021 (NB 637.401.702-5), o qual foi indeferido sob a alegação de "Parecer Contrário da Perícia Médica". Aduz ser portador de gonartrose primária bilateral (CID M17.0) e sequelas de outras fraturas do membro inferior (CID T93.2), condições que, segundo alega, o incapacitam de forma total e permanente para sua atividade habitual de trabalhador rural e para qualquer outra. Pedido de tutela de urgência Requer, em caráter liminar, a imediata concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Pedido de tutela definitiva Requer o reconhecimento de sua incapacidade, com a confirmação da tutela de urgência, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, com pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo (07/12/2021). 2. Despacho inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX Foi deferido o pedido de justiça gratuita, indeferida a tutela de urgência e determinada a citação do réu e a realização de perícia médica. 3. Instrução processual Laudo médico pericial juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS arguiu preliminar de ausência de interesse de agir, sustentando que a cessação do benefício anterior sem um pedido de prorrogação não configuraria pretensão resistida, conforme o Tema 277 da TNU. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo, afirmando que o autor não preenche os requisitos para a concessão de benefício por incapacidade, notadamente a própria incapacidade, com base na avaliação da perícia médica federal. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação da autora no ID XXX.XXX.XXX-XX Na manifestação sobre o laudo pericial, o autor reforçou sua concordância com a conclusão de incapacidade total e permanente, requerendo a procedência do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. 6. Outras manifestações relevantes Após a juntada do laudo pericial, o INSS apresentou proposta de acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX), que foi recusada pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes 1. Inépcia da petição inicial A parte ré alegou a inépcia da petição inicial, sustentando que não teriam sido observados os requisitos previstos no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pela Lei nº 14.331/2022. No entanto, a análise da petição revela que a parte autora atendeu…
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