Processo 5000803-03.2026.4.04.7124

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000803-03.2026.4.04.7124
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000803-03.2026.4.04.7124/RS AUTOR : SANDRA MARA CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADOLFO ROHR (OAB RS098757) DESPACHO/DECISÃO   Recebo a petição inicial, por força da Resolução 450. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Cite-se. Do pedido de antecipação dos efeitos da tutela:  A parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. Analiso: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de requisitos cumulativos. Verifico que administrativamente o pedido da parte autora foi indeferido, em razão da ausência, de um dos requisitos indispensáveis para a perfectibilização da hipótese de incidência da norma que rege o benefício pretendido. O ato administrativo goza de presunção de veracidade que não foi desconstituída pela documentação médica carreada aos autos. Nesse contexto, rejeito o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo em vista que a documentação carreada aos autos não é suficiente para se inferir o direito da parte autora à concessão do benefício, fato que torna imprescindível a dilação probatória, mesmo para sustentar juízo de verossimilhança. Da perícia socioeconômica  Com fundamento no art. 12º da Lei nº 10.259/01, e tendo em vista a solicitação feita pela parte autora em sua petição inicial, determino a realização de perícia socioeconômica   no domicílio da parte autora por Assistente Social  previamente cadastrado na Justiça Federal.  Considerando a recomendação da Corregedoria Regional de Justiça, deixo de arbitrar honorários periciais, ficando o encargo com a Central de Perícias. O exame será realizado em dia e horário a serem informados em evento próprio,  período no qual o autor deverá aguardar em seu domicílio. A Secretaria da Vara deverá enviar os autos à Central de Perícias para o agendamento. Salienta-se que todos os envolvidos no ato pericial (somente poderão estar presentes as pessoas pertencentes ao núcleo familiar) deverão observar as normas de higienização, além de todas as medidas que assegurem o necessário distanciamento social e cuidados preventivos, tais como: medição de temperaturas, descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.  Determino que a assistente social deverá: a) responder aos quesitos do Juízo e das partes; b) fotografar todos os cômodos da casa, assim como a fachada e o pátio,  e o que mais contribuir para a solução da lide; c) solicitar e conferir os dados pessoais de todos os familiares (CPF e documento de identidade, pelo menos); d) ainda que não desconfie de fraude (quanto à renda ou ao número de componentes da família), fazer questionamentos investigativos aos entrevistados, solicitar a apresentação de documentos e entrevistar vizinhos, relatando no laudo sua conclusão e juntando ao feito toda a documentação que lhe for disponibilizada (fotografando os documentos, se for preciso). Ao procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de informá-la e aos assistentes técnicos acerca do local, dia e horário da realização da perícia. A parte autora deverá juntar, no prazo de 5 dias,  informações que facilitem a chegada do assistente social a sua residência, descrevendo alguns pontos de referência (mercado, escola...), fazendo uma ilustração com mapa, bem como,…

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