Processo 5000803-75.2016.8.13.0687
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 1PROCESSO Nº: 5000803-75.2016.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: CARTONAGEM E GRAFICA VALE DO ACO LTDA - ME CPF: 13.091.138/0001-95 e outros DECISÃO O SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47/2015, tendo como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no art. 37 da Lei n. 11.977/2009. Nesse cenário, o SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado) criou o RI Digital (https://registradores.onr.org.br/), por meio do qual é possível a utilização do SREI pelo público geral. Nele, qualquer pessoa pode realizar uma pesquisa dos bens registrados em determinado CPF ou CNPJ, bastando, para tanto, que proceda ao cadastro devido. Ressalte-se, ainda, que alguns Estados possuem seus próprios websites para utilização do SREI, nos quais é possível a procura, em âmbito regional, de bens e títulos nos cartórios. A título de exemplo, o Estado de Minas Gerais mantém o sítio eletrônico https://corimg.org/cartorios/. Depreende-se, assim, que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é livre ao público geral, sendo desnecessário que o Poder Judiciário autorize a sua utilização ou intervenha de qualquer maneira para que a busca de bens imóveis se concretize. Assim, é plenamente possível que a parte exequente obtenha, extrajudicialmente, informações acerca da existência de bens imóveis de propriedade da parte executada. Por oportuno: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) - IMPOSSIBILIDADE. O SREI é uma ferramenta mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça, e tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, oferecendo "diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros", tratando-se, portanto, de ferramenta de otimização do serviço público, não se prestando à consulta pretendida pelo agravante, a qual, aliás, pode ser realizada extrajudicialmente. (TJMG - Agravo de Instrumento: 03775661220238130000 1.0000.22.278150-2/002, Relator: Des.(a) José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 04/07/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/07/2024). Adiante, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de centralizar e divulgar as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas em todo o território nacional. Criada para garantir maior transparência e eficácia, a CNIB é operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.