Processo 5000806-24.2025.8.13.0393

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000806-24.2025.8.13.0393
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000806-24.2025.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: MARIZE BELEM DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO MARIZE BELEM DE SOUSA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Aduz que sempre exerceu atividade tipicamente rural no Distrito de Nhandutiba, em Manga/MG, inicialmente acompanhada de seus pais, posteriormente de forma individual e sob regime de economia de subsistência, mas que a maior parte dos períodos rurais não foi registrada em sua CTPS, possuindo apenas curtos registros urbanos intercalados; - sustenta que preencheu o requisito etário de 55 anos para a aposentadoria rural feminina em 07/04/2024; - Informa que o requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural, formulado em 30/08/2024 (NB 229.526.807-3), foi indeferido pelo réu sob o fundamento de que não foi comprovado o efetivo exercício de atividade rural durante o período de carência, apontando a descaracterização pelo exercício de atividade urbana entre 2009 e 2012. Pedido de tutela de urgência: Implantação imediata do benefício de aposentadoria por idade rural. Pedido de tutela definitiva: Pede a AJG e a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, desde a DER (30/08/2024). 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferida a AJG. Não apreciado o pedido de tutela de urgência. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS pleiteou o julgamento antecipado do mérito por entender desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, sob o argumento de que a prova documental seria suficiente para descaracterizar a pretensão autoral. No mérito, sustentou que a prova material apresentada é escassa e inidônea para comprovar o exercício de labor rural em regime de economia familiar durante o período de carência. Apontou que a autora manteve vínculos urbanos prolongados no Estado de São Paulo, o que demonstraria o abandono do ambiente rústico. Salientou, outrossim, que o cônjuge da requerente, senhor Jarcy Alves de Sousa, possui histórico profissional estritamente urbano como funcionário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo se aposentado por invalidez com proventos atuais de R$5.193,82, circunstância que, nos termos da defesa, afastaria o pressuposto de indispensabilidade mútua exigido pelo regime de economia de subsistência. Requereu o julgamento de total improcedência dos pedidos. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora aduziu que a defesa oferecida pelo réu se revela genérica por não enfrentar de modo pormenorizado os documentos que instruem a petição exordial. No que se refere ao mérito, defendeu que o exercício de atividade urbana por curtos períodos, de forma intercalada, encontra amparo na Súmula nº 46 da Turma Nacional de Uniformização - TNU, inexistindo aptidão para retirar a qualidade de segurada especial da lavradora que necessitou migrar provisoriamente do sertão para a cidade por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados