Processo 5000806-79.2025.8.24.0017

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000806-79.2025.8.24.0017
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000806-79.2025.8.24.0017/SC RECORRENTE : JANDARA SHAIANA SCHUEIGERTI ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PAZ (OAB PR083517) RECORRIDO : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELA SILVESTRE RITTES (OAB SC036935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) apresentado por  COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO  (Evento 113). A respeito ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 23. Compete à Turma de Uniformização julgar: I - o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais sobre questões de direito material, devendo a propositura e tramitação observar a forma e os requisitos previstos na lei e neste regimento; [...]  Art. 142. O pedido de uniformização será protocolado na turma recursal de origem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, defensor público ou procurador judicial. § 1º O pedido será isento do recolhimento de custas e preparo e deverá ser protocolado como petição intermediária nos autos originários. § 2º As partes e o Ministério Público, quando funcionar como parte no processo, poderão apresentar pedido de uniformização. Art. 143. Na petição constarão as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará: I - mediante certidão, cópia do julgado ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente; ou II - pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da fonte. Parágrafo único. Tratando-se de divergência preexistente ao recurso inominado ou à apelação criminal, caberá à parte, sob pena de negativa de seguimento, indicar sua ocorrência nas razões ou nas respectivas contrarrazões, a fim de que a turma recursal aprecie a questão quando do julgamento. [...] Art. 147. Admitido o pedido de uniformização, os autos serão encaminhados, no sistema informatizado, por simples movimentação, à Turma de Uniformização, cuja secretaria expedirá comunicado às turmas recursais, no qual especificará a matéria debatida, para eventual sobrestamento de outros pedidos e recursos em tramitação. § 1º A distribuição do pedido de uniformização será feita por sorteio eletrônico a um dos membros, exceto ao presidente, da Turma de Uniformização, o qual será o relator. No caso em tela, verifica-se que os acórdãos de julgamento do recurso inominado e dos embargos de declaração restaram assim ementados (Eventos 84 e 106, respectivamente): RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TESE DE ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. ACOLHIMENTO. PARTE AUTORA QUE FIGURA COMO AVALISTA EM DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO INICIALMENTE VEICULADA EM AÇÕES AUTÔNOMAS. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PROCESSAMENTO CONJUNTO E PROLAÇÃO DE…

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