Processo 5000809-60.2026.8.08.0044

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000809-60.2026.8.08.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000809-60.2026.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR ANTONIO PERONI REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELA VIEIRA MENDES - ES38694 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ADEMAR ANTONIO PERONI em face de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/A, objetivando a autorização e o custeio imediato do procedimento cirúrgico de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI). Narra a inicial que o autor, atualmente com 73 anos, é portador de Estenose da Valva Aórtica Grave (calcificada e degenerativa), além de comorbidades severas como Miastenia Gravis, DPOC, hipertensão e doença arterial coronariana extensa. Sustenta que o médico assistente indicou a técnica TAVI como a única via segura, dado o altíssimo risco de morte e complicações anestésicas em caso de cirurgia convencional (peito aberto). Informa que a operadora ré negou a cobertura sob o fundamento de que o autor não preenche o critério etário de 75 anos estabelecido na Diretriz de Utilização (DUT) da ANS. Com a inicial, vieram documentos e laudos médicos. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito repousa na abusividade da negativa de cobertura, e embora a operadora fundamente sua recusa na ausência de preenchimento dos requisitos da DUT nº 143 da ANS (idade inferior a 75 anos), a jurisprudência é pacífica no sentido de que o rol da ANS é exemplificativo (ou de taxatividade mitigada) e não pode se sobrepor à indicação do médico especialista. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, determinar a terapêutica mais adequada ao paciente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO IMPLANTE DE CATETER DE VÁLVULA AÓRTICA - TAVI. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 DA ANS. DOENÇA COBERTA. LIMITAÇÃO DO TIPO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A agravante é titular do plano de saúde agravado, UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, e foi diagnosticada com Estenose da Valva Aórtica Grave, sendo-lhe indicada, por médico que realiza seus tratamentos há anos, a realização imediata de procedimento cirúrgico para troca valvar aórtica. Considerando a idade do paciente/agravante (83 anos), foi requerida a troca valvar aórtica percutânea – TAVI. 2. Em relação especificamente ao procedimento, fato é que a ANS aprovou, no ano de 2021, a Resolução Normativa 465, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, realizando a inclusão do procedimento TAVI (Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica) no rol de relação obrigatória dos planos de saúde. 3. O C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “se há previsão contratual para a cobertura da moléstia [...], qualquer tratamento eleito pelo médico, que é o especialista e o responsável…

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