Processo 5000811-07.2023.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000811-07.2023.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000811-07.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LETICIA SILVA CRUZ DOS SANTOS INTERESSADO: MARCOS FRANCISCO PANDINI, LUIS ANGELO CALIMAN, PANDINI E CALIMAN LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA - ES14594, MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA - ES16860 Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581 SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LETÍCIA SILVA CRUZ DOS SANTOS em face de MARCOS FRANCISCO PANDINI, LUIS ANGELO CALIMAN e PANDINI E CALIMAN LTDA. Narra a petição inicial, em resumo, que: I) a autora firmou com os requeridos contrato de locação de imóvel comercial (salas 04, 05 e 06 do Edifício Stephanie) e de equipamentos odontológicos em 17 de maio de 2021, com prazo de três anos e aluguel mensal de R$ 4.000,00 no primeiro ano; II) os requeridos abandonaram o imóvel em fevereiro de 2022 sem aviso prévio, deixando de quitar aluguéis e encargos acessórios (condomínio, IPTU e energia elétrica); III) as chaves só foram formalmente restituídas em 27 de maio de 2022 após insistentes cobranças. Postula a declaração de rescisão contratual por culpa dos réus, condenação ao pagamento dos débitos contratuais em atraso (R$ 22.648,95), aplicação da multa compensatória (R$ 12.000,00), ressarcimento de honorários advocatícios contratuais gastos em demanda anterior voluntariamente extinta (R$ 6.500,00) e indenização por danos morais (R$ 12.000,00). A inicial veio instruída com o contrato de locação, recibo de chaves, mensagens eletrônicas, faturas e carnês de encargos. Citados, os requeridos ofereceram contestação no ID nº 42794781, arguindo preliminarmente a concessão da gratuidade da justiça, a incapacidade processual da pessoa jurídica pela baixa voluntária do CNPJ e a inépcia da petição inicial quanto aos honorários contratuais. No mérito, sustentam a exceção do contrato não cumprido, argumentando que o imóvel apresentava irregularidades estruturais e carência de licenciamento definitivo do Corpo de Bombeiros, inviabilizando o registro da clínica junto ao CRO/ES e ensejando a extinção legítima do pacto, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica no ID nº 44329243, rechaçando as preliminares e colacionando documentos comprobatórios da regularidade edilícia do imóvel (Habite-se e declarações de lojistas vizinhos). Por meio da decisão saneadora de ID nº 92265078, as preliminares foram rejeitadas, deferiu-se o benefício da gratuidade da justiça aos réus e fixaram-se os pontos controvertidos da demanda. Em sede de audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à colheita do depoimento pessoal do corréu e a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes. As partes apresentaram alegações finais por memoriais no prazo assinalado. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O julgamento da presente lide comporta aplicação das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo à autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e aos requeridos a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados