Processo 5000811-33.2026.8.01.0009

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000811-33.2026.8.01.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEC
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEC Autos: 5000811-33.2026.8.01.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Willian Pollis MantovaniExecutado:Tam Linhas Aereas S/A.Executado:Compra Direta Gestao de Viagens Corporativas Ltda DECISÃO Defiro a pretensão executória razão pela qual determino: a) intimem-se às partes executadas para que procedam ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo ser cientificadas que nesse mesmo prazo, os devedores poderão apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se o credor para, no prazo de 03 (três) dias, atualizar novamente a dívida, após, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, existentes em nome das partes devedoras até o valor do débito executado, via SISBAJUD, através de repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. c) havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. d) não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, expedindo-se o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia. e) em caso de inexistência de ativos financeiros, intime-se a parte credora para, no prazo de 03 (três) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.

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