Processo 5000814-32.2025.8.13.0512

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000814-32.2025.8.13.0512
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5000814-32.2025.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MAZATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CPF: 22.439.298/0001-73 RÉU: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de rescisão contratual c/c danos morais e restituição de valores ajuizada por Mazatec Engenharia e Construções Ltda em face de Ronaldo Adriano dos Santos. Alega a autora, em suma, que firmou com o réu contrato de prestação de serviços para remoção e destinação adequada de resíduos industriais e recicláveis oriundos de obras de usinas fotovoltaicas rurais na região de Buritizeiro/MG. Aduz que, malgrado tenha efetuado o pagamento regular das medições apresentadas pelo requerido, este violou as cláusulas avençadas e a legislação em vigor ao promover o descarte irregular e clandestino dos entulhos em fazendas rurais particulares da região. Sustenta que a desídia do réu gerou sérios embaraços comerciais, forçando-a a contratar outra empresa para limpeza corretiva pela a quantia de R$ 53.500,00. Pugnou, ao final, a declaração de rescisão do contrato, a restituição dos valores e por indenização por danos morais. Citado pessoalmente (ID10522781666), o réu apresentou contestação sob o ID10529911586. Preliminarmente, requereu a extinção por falta de documentos indispensáveis e a inépcia da exordial. No mérito, arguiu que executou os transportes em estrita conformidade com as cargas medidas e chanceladas pela autora. Aduziu a ausência de provas periciais dos descartes e alegou que a requerente vulnerou a boa-fé objetiva ao contratar terceiros sem antes notificá-lo para emendar a mora, concluindo pelo descabimento das indenizações pleiteadas. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir, a autora requereu a oitiva de testemunhas (ID10529911586), enquanto o réu asseverou que a matéria se encontrava madura para julgamento antecipado (ID10529911586). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC, porquanto a matéria debatida é eminentemente de direito e os fatos encontram-se exaustivamente demonstrados pela densa prova documental acostada aos autos, sendo despicienda a abertura de fase de instrução oral. Esclareço, em preambular, que exclusivamente a prova oral seria imprestável ao pleito de danos morais de pessoa jurídica, como se verá adiante na fundamentação, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa, ante ausência de elementos objetivos mínimos. Em caso como o presente, colho da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - LUCROS CESSANTES - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - PROVA DESNECESSÁRIA - MÉRITO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - ABALO À HONRA OBJETIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS PATRIMONAIS E LUCROS CESSANTES - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - ÔNUS QUE NÃO SE DESINCUMBIU - RECURSO DESPROVIDO. - Impugnados os fundamentos da sentença, não se há de falar em não conhecimento do recurso por infringência ao princípio da dialeticidade. - Considerando que a parte autora não instruiu o processo com elementos mínimos que indiquem a ocorrência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados