Processo 5000815-57.2024.4.03.6334
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000815-57.2024.4.03.6334 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CLAUDIO ITO - PR47606-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THIAGO BUENO RECHE - PR45800-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROGERIO ZARPELAM XAVIER - PR49320-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HUGO ROGERIO BORGES - SP458003-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se condenou o INSS a averbar o período de atividade rural de 04/09/1979 a 31/12/1985. Não houve determinação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora, incialmente, alega nulidade por cerceamento de provas em relação ao período de labor especial, por ausência de expedição de ofício as empresas ativas e realização de perícia indireta em relação as inativas, defendendo, ainda a produção de prova oral. No mérito requer o reconhecimento da atividade rural, como segurado especial, até 14/04/1988, bem como o reconhecimento da especialidade dos intervalos de 15/04/1988 a 15/08/1997, 24/03/2009 a 10/12/2009, 01/06/2011 a 14/12/2011, 01/04/2013 a 17/04/2018, em razão do labor como tratorista/motorista ou, ainda, exposição a agentes físicos e químicos. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE A parte autora requer a complementação da prova ou a realização de prova pericial judicial, sob pena de cerceamento de defesa, em relação aos períodos de 15/04/1988 a 15/08/1997 e 24/03/2009 a 10/12/2009 nos quais laborou na COMPANHIA AGRICOLA QUATA, e 01/06/2011 a 14/12/2011, 01/04/2013 a 17/04/2018 nos quais laborou na empresa “Stepanaviscius Transportes Ltda” esta inativa. Acerca da realização de perícia por similaridade, passível, em tese, de realização em relação as empresas na que estão inativas, assim decidiu a TNU (PEDILEF 0032746-93.2009.4.03.6301, Relator Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler): “É possível a realização de perícia indireta (por similaridade) se as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo laboral e não for mais possível a elaboração de laudo técnico, observados os seguintes aspectos: (i) serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido, (ii) as condições insalubres existentes, (iii) os agentes químicos aos quais a parte foi submetida, e (iv) a habitualidade e permanência dessas condições”. A produção de prova pericial direta ou por similaridade para a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos em sua jornada de trabalho é excepcional, haja vista a disciplina legal a respeito da comprovação da especialidade de atividade laboral, que se dá em regra pela apresentação dos PPPs, ou respectivos laudos técnico, quando não puder ser enquadrada pela categoria profissional, neste caso até 28/04/1995 apenas. Em relação as empresas no quais se demonstrou inatividade, seria possível a realização de perícia por similaridade, porém, ainda assim não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.