Processo 5000816-48.2025.8.13.0141
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000816-48.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), Pessoa com Deficiência] AUTOR: VANESSA FABIANO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO D. L. D. S. M., representado por sua genitora, VANESSA FABIANO DOS SANTOS, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Alega que apresenta quadro de saúde caracterizado por Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme laudos médicos anexados (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e dificuldades para o desempenho de atividades laborais; - Narra que o núcleo familiar, composto pelo autor, sua genitora, seu padrasto e sua irmã, vive em estado de vulnerabilidade social. A genitora dedica-se integralmente aos cuidados dos filhos, o que a impede de exercer atividade remunerada, enquanto o padrasto aufere renda mínima e instável como trabalhador rural (safrista); - Relata que requereu o benefício administrativamente em 18/02/2025; contudo, esse foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993. Pedido de tutela de urgência: Não houve requerimento de tutela de urgência. Pedido de tutela definitiva: Pede o deferimento da gratuidade da justiça, a concessão do BPC desde a DER (18/02/2025) e o pagamento das prestações vencidas. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu-se a gratuidade de justiça. O pedido de tutela de urgência não foi apreciado. Determinou-se a produção de estudo social e a realização de perícia médica, bem como o cumprimento de outras diligências iniciais para o regular trâmite do feito. 3. Instrução processual – Relatório do estudo social apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. – Laudo médico pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Quanto ao mérito, a parte ré manifesta-se pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – Argumenta a ausência de miserabilidade, já que a renda do grupo familiar ultrapassa os limites de ¼ do salário mínimo. Sustenta que a renda per capita apurada no estudo social foi de R$617,00, valor superior ao limite legal, e que não há nos autos elementos que justifiquem a flexibilização do critério, nos termos do art. 20-B da Lei nº 8.742/1993. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora apresentou manifestação sobre os laudos periciais e impugnou os argumentos da contestação. Reiterou que o laudo médico confirma o preenchimento do requisito da deficiência. Quanto ao critério socioeconômico, informou e comprovou a extinção do vínculo de trabalho do padrasto por meio da juntada de termo de rescisão contratual, o que acarretou significativa redução da renda familiar. Diante disso, requereu o julgamento antecipado do mérito pela procedência dos pedidos. 6. Outras manifestações relevantes – Alegações finais apresentadas pela parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. – Em manifestação de ID…
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