Processo 5000819-25.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000819-25.2026.8.12.0002/MS REQUERENTE : ADRIANA ALVES LOBO ADVOGADO(A) : MARCOS ALCARA (OAB MS009113) DESPACHO/DECISÃO Em caso de pessoa de direito privado no polo passivo , designe-se audiência de conciliação e mediação. Quanto à(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito público , c ite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". Cite(m)-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados/MS, 11 de junho de 2026. LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO Juiz(a) Estadual
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