Processo 5000824-93.2024.8.08.0013

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000824-93.2024.8.08.0013
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Arthur José Neiva de Almeida
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000824-93.2024.8.08.0013 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. APELADO: GENTIL PEREIRA BERUD RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000824-93.2024.8.08.0013 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. APELADO: GENTIL PEREIRA BERUD RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou ao pagamento de indenização por danos morais em favor de GENTIL PEREIRA BERUD, bem como fixou honorários advocatícios por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a contratação digital mediante biometria facial comprova validamente a anuência do consumidor; (ii) estabelecer se a instituição financeira responde por fraude praticada por terceiros; (iii) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iv) verificar a adequação do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A biometria facial não assegura autenticidade absoluta da contratação, sendo suscetível a fraudes, o que impede a comprovação inequívoca da manifestação de vontade do consumidor. A divergência entre o endereço de IP utilizado na contratação (São Paulo/SP) e o domicílio do consumidor (Castelo/ES) evidencia a fragilidade do sistema e reforça a ocorrência de fraude. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno, conforme Súmula 479 do STJ. A adoção de meios de contratação à distância sem cautelas adequadas transfere ao fornecedor o risco da atividade, impondo o dever de indenizar. A restituição em dobro do indébito é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente de comprovação de má-fé, conforme tese fixada no EAREsp 676.608/RS. Os descontos indevidos ocorreram após a modulação dos efeitos do precedente do STJ, o que autoriza a aplicação da repetição em dobro. O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, sobretudo quando atinge consumidor idoso. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. A fixação de honorários advocatícios por equidade é cabível quando o proveito econômico é irrisório, evitando remuneração aviltante, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema 1.076 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A biometria facial, isoladamente, não comprova a validade da contratação digital diante da possibilidade de fraude. 2. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes em operações bancárias como fortuito interno. 3. A restituição em dobro do indébito independe de má-fé, bastando a violação à boa-fé…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados