Processo 5000825-73.2025.8.24.0021
TJSC • Demarcação / Divisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000825-73.2025.8.24.0021/SC AUTOR : NELCI TREBIEN ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : ANDRIELI NAGEL ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : ADELAIDE NAGEL ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : SIMONI TREBIEN LOPES ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : ERMINIO ALBERTO TREBIEN ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : ADRIANA NAGEL ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : IRENI TREBIEN RODRIGUES ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : HEDI WERMEIER ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : ERVINO NORBERTO TREBIEN ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : MARLI TREBIEN ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : CLAUDIR MARCIELO TREBIEN ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : LONI SCHWERTZ ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) AUTOR : HILDEGARD BORGHARDT NAGEL ADVOGADO(A) : SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) RÉU : AURI NAGEL ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de divisão proposta por HEDI WERMEIER , LONI SCHWERTZ , NELCI TREBIEN , ADRIANA NAGEL , ADELAIDE NAGEL , ANDRIELI NAGEL , CLAUDIR MARCIELO TREBIEN , ERMINIO ALBERTO TREBIEN , MARLI TREBIEN , SIMONI TREBIEN LOPES , IRENI TREBIEN RODRIGUES , ERVINO NORBERTO TREBIEN em desfavor de AURI NAGEL , todos qualificados nos autos, objetivando a divisão dos imóveis de matrículas n. 849 e n. 850 do Registro de Imóveis de Cunha Porã. Relataram, em síntese, que: a) são proprietários de parte dos imóveis de matrículas n. 849 e n. 850, com área total de 178.800,00 m², em condomínio com o réu; b) o réu encontra-se na posse dos imóveis e não concorda com a divisão amigável proposta, de modo que surge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a medição e divisão em partes iguais. Deferiu-se a gratuidade da justiça aos autores ADELAIDE NAGEL , ADRIANA NAGEL , IRENI TREBIEN RODRIGUES , MARLI TREBIEN , NELCI TREBIEN e SIMONI TREBIEN LOPES . Foi determinada a complementação da documentação referente ao pedido de gratuidade da justiça em relação aos demais autores (ev. 9). Documentos juntados nos evs. 24, 25, 26, 29, 30 e 31. Deferiu-se a gratuidade da justiça aos autores ANDRIELI NAGEL , ERMINIO ALBERTO TREBIEN , ERVINO NORBERTO TREBIEN , HEDI WERMEIER , LONI SCHWERTZ e CLAUDIR MARCIELO TREBIEN . Foi determinada a emenda da inicial (ev. 39). A parte autora emendou a inicial (ev. 54). A parte autora foi intimada para especificar o plano de divisão das terras (desmembramento e registro individual das áreas), observando a fração mínima de parcelamento (2 hectares) (ev. 56). A parte autora apresentou plano de divisão (ev. 71). Determinou-se a inclusão do cônjuge do réu AURI NAGEL , GERDA NAGEL , no polo passivo. Decidiu-se sobre a representação dos condôminos falecidos. Foi determinada a inclusão de HILDEGAD BORGHARDT NAGEL no polo ativo, na condição de representante do condômino falecido NILO NAGEL (ev. 73). EDWINO TREBIEN , viúvo da condômina LUCI NAGEL TREBIEN, habilitou-se nos autos (ev. 88). Determinou-se a inclusão de EDWINO…
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