Processo 5000826-22.2026.4.02.5113
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-22.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : IDALINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308) ADVOGADO(A) : FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade rural (DER em 05/02/2026) foi indeferido em função de falta de carência.(Evento 1, anexo 7 - fls. 70). DECIDO A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de instrução concentrada, consoante previsto no ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, razão pela qual renuncia a produção de prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Ressalto que, nos termos do art. 9º do referido ato, a adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada não impede que o juízo, excepcionalmente e de ofício, determine a realização de audiência de instrução (art. 370 do CPC). Assim, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias : 1) gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025; 2) planilha na qual discrimine os períodos de trabalho rural que pretende aproveitar; 3) cópia de todos os documentos de que disponha para comprovar o efetivo exercício do trabalho rural (caso ainda não estejam presentes nos autos) por tempo equivalente ao da carência do benefício, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou adimplemento do requisito etário, a exemplo dos seguintes: a) Contrato de parceria agrícola, meação, arrendamento ou comodato rural; b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; c) Recebimento anterior de benefício como segurado especial em nome da parte autora ou familiar; d) Certidão de casamento em que conste a profissão dos cônjuges como lavrador ou similar; e) Escritura pública de compra e venda de imóvel rural; f) Notas fiscais de produtor rural e Blocos de nota de produtor rural;; g) comprovantes de cobrança/pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural) em nome deste, de herdeiro ou do próprio segurado ou familiar; h) Cadastro de agricultor familiar em nome de algum membro da família residente no imóvel; i) Declaração de exercício de atividade rural perante órgãos públicos; j) Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; l) Requerimento de matrícula, ficha de aluno, declaração de escola ou da Secretaria Municipal de saúde informando que o segurado ou seu responsável é agricultor ou reside na zona rural e/ou colégio localizado rural; m) Cópias de notas fiscais de compra de insumos e implementos agrícolas; n) Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura; o) Fichas de Inscrição, Declarações e Carteiras de Associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Associação Rural; p) Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou programa de agentes comunitários de saúde; q) Certidão de nascimento ou batismo em que conste um dos genitores como lavrador/produtor rural; r) Certificado de alistamento militar com a qualificação de…
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