Processo 5000827-97.2026.8.21.0148
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000827-97.2026.8.21.0148/RS AUTOR : FABIANO CELSO ADVOGADO(A) : EVERSON LUIZ PANDOLFI (OAB RS028733) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Medida de Proteção com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FABIANO CELSO em face de seu filho, DYONATTAN CELSO , ambos devidamente qualificados nos autos. O requerente busca, em sede de liminar e inaudita altera pars , a imposição de medidas protetivas de natureza cível para resguardar sua integridade física, psicológica e sua própria vida, diante de um alegado quadro de violência doméstica e familiar perpetrado pelo requerido. Narra a petição inicial, de forma pormenorizada, que o demandado, com 32 anos de idade, é usuário contumaz de substâncias entorpecentes, o que o torna uma pessoa de comportamento instável e extremamente agressivo. Afirma o autor que, há considerável tempo, vem sofrendo agressões físicas, verbais e psicológicas por parte do filho, em uma escalada de violência que se tornou insustentável. Segundo o relato, embora o requerido não resida mais com os pais, suas visitas à residência do genitor são frequentes e invariavelmente motivadas pela exigência de dinheiro para o sustento de sua dependência química, culminando em ameaças, intimidações e episódios de violência. O fato que motivou o presente pedido de tutela jurisdicional, teria ocorrido na data de 28 de abril de 2026. Conforme detalhado na exordial e corroborado pela Ocorrência Policial ( evento 1, OUT3 ), o requerente, ao sair de seu local de trabalho, foi ardilosamente atraído pelo requerido para as proximidades de sua residência. No local, após a recusa do pai em subir ao seu apartamento, o requerido teria desferido socos em seu rosto, causando-lhe as lesões corporais descritas no Atestado Médico anexado ao processo. Ademais, o requerido teria se utilizado de uma faca para intimidar o genitor e proferido ameaças, incluindo promessas de morte (" vou te matar ou mandar te matar ") e de extorsão financeira (" vou te sugar "). Em despacho inicial, foi determinada a adequação do valor da causa e a complementação das custas processuais, o que foi devidamente cumprido pelo autor, conforme petições e comprovantes juntados aos autos. É o relatório. Decido. 2. A concessão de tutela de urgência, conforme disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil, é medida excepcional que subverte a ordem natural do processo, antecipando, ainda que de forma provisória e precária, os efeitos de uma decisão de mérito. Para tanto, a legislação processual exige a demonstração cumulativa de dois pressupostos fundamentais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, entendo que os requisitos para o deferimento parcial da medida liminar se encontram presentes, ao menos no que tange a algumas das restrições pleiteadas. A probabilidade do direito do requerente em ser protegido contra os atos de violência e ameaça supostamente praticados pelo requerido se revela com suficiente clareza, para os fins desta análise preliminar. A petição inicial descreve um cenário de violência familiar, que não se apresenta como mera alegação desprovida de suporte. Pelo contrário, o autor instruiu seu pedido com documentos robustos, que conferem alta verossimilhança à sua narrativa. O Boletim de Ocorrência nº 469/2026/153025, lavrado perante a autoridade policial, formaliza a notícia dos crimes de lesão corporal e ameaça,…
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