Processo 5000830-46.2024.4.03.6004

TRF3 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5000830-46.2024.4.03.6004
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Corumbá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000830-46.2024.4.03.6004 EMBARGANTE: M. GLEBER DA SILVA - ME e outros EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por M. GLEBER DA SILVA - ME e MOZANIEL GLEBER DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5000639-98.2024.4.03.6004, fundada em Cédula de Crédito Bancário (CCB) n. 07.0018.606.0000278/02, emitida em 17/03/2021, no valor contratado de R$ 160.000,00, com valor total financiado de R$ 172.651,89 e valor líquido liberado de R$ 152.192,49, a ser pago em 48 prestações mensais de R$ 4.669,61, com taxa de juros contratada de 1,12% ao mês (14,29% ao ano). A parte embargante alega, em síntese: (a) iliquidez do título executivo; (b) inclusão indevida do Custo Efetivo Total (CET) no cálculo da dívida; (c) capitalização mensal de juros sem pactuação expressa; (d) cumulação indevida de comissão de permanência com encargos moratórios; (e) venda casada de seguro prestamista no valor de R$ 12.651,89; (f) abusividade da taxa de juros remuneratórios, sustentando que a taxa contratada (14,29% a.a.) seria superior à taxa média do Banco Central para o período (4,54% a.a.); e (g) excesso de execução no montante de R$ 81.866,70, apontando como saldo devedor correto o valor de R$ 97.634,75, com base em parecer contábil que recalcula o débito pelo método de juros simples lineares. Requereu a concessão de gratuidade de justiça, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos e, ao final, o acolhimento integral dos pedidos. Os benefícios da gratuidade judiciária foram deferidos. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, por ausência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC). Os embargos foram recebidos e a embargada foi intimada para contestar no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC) (Id 353037534). A Caixa Econômica Federal, regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da revelia e seus efeitos A embargada, embora regularmente intimada, não apresentou contestação, operando-se a revelia (art. 344 do CPC). Contudo, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte embargante é meramente relativa, não se aplicando em relação ao direito, nem prevalecendo contra a prova documental constante dos autos (art. 345, IV, do CPC). No caso, o contrato (CCB), o demonstrativo de evolução contratual e a própria planilha de débito juntada pela embargada na execução permitem ao Juízo a análise das teses suscitadas à luz dos documentos e da jurisprudência aplicável. II.2. Da liquidez do título executivo A parte embargante sustenta que o título executivo extrajudicial seria ilíquido, por não permitir a compreensão sobre a origem e evolução da dívida mediante simples cálculo aritmético. A tese não prospera. A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial por força do art. 28 da Lei 10.931/2004, sendo suficiente, para os fins do art. 784, XII, do CPC, que esteja acompanhada de planilha de cálculo ou extrato de evolução da conta que demonstre a composição do débito. No caso concreto, a CCB n. 07.0018.606.0000278/02 foi instruída com o demonstrativo de evolução contratual emitido pela CAIXA, que discrimina parcela a…

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