Processo 5000833-16.2026.8.24.0021
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5000833-16.2026.8.24.0021/SC AUTOR : ALEXSANDRO DE SOUZA ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A) : MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Da tutela provisória de urgência Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais ajuizada por ALEXSANDRO DE SOUZA ZIMMERMANN contra GT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Como fundamento da sua pretensão, aduziu a parte requerente, em suma que adquiriu junto à ré um veículo VW/Polo 1.6, ano de fabricação 2002, modelo 2003, placa DIC6C58. Como forma de pagamento, restou ajustado que o autor entregaria à requerida seu veículo VW/Gol 1.0, ano de fabricação 2010, modelo 2011, além do pagamento da diferença de R$ 10.900,00, de forma que o valor total do negócio se deu em R$ 20.000,00. Pontuou que, o veículo adquirido começou a apresentar falhas graves no funcionamento do motor e, que, apesar de contato com a ré, esta permaneceu inerte. Narrou ainda que, o automóvel permanece gravado com alienação fiduciária constituída em favor de instituição financeira, decorrente de obrigação anterior à aquisição realizada pelo autor. Dessa forma, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar a baixa imediata do gravame e a disponibilização pela ré da documentação necessária à regular transferência do veículo para o seu nome. É o relatório. Decido. Fundamentação Conforme artigo 300, do CPC, são requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida, sendo possível a exigência de caução real ou fidejussória, dispensada para a parte economicamente hipossuficiente. Analisando o presente caso, verifico que a parte autora comprovou a existência de autorização para a transferência do veículo VW/Polo 1.6, ano de fabricação 2002, modelo 2003, placa DIC6C58 para o seu nome, demonstrando ser o seu atual possuidor (Documento 10, Evento 1). Também restou demonstrada a negociação realizada com a parte ré para a compra do referido veículo (Ata 12, Evento 1) e a existência de gravame que pende sobre o bem advindo de alienação fiduciária em nome de terceiro (Documentação 9, Evento 1). Tais elementos evidenciam, em princípio, a existência da relação contratual narrada na petição inicial e a plausibilidade do direito invocado quanto à obtenção dos documentos necessários à regularização da transferência do bem. Além disso, o perigo de dano também se encontra caracterizado, porquanto a impossibilidade de proceder à regular transferência do veículo impede o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade e pode sujeitar o adquirente a prejuízos decorrentes da manutenção do registro em nome de terceiro. Nestes moldes, verifica-se a presença dos requisitos legais para determinar que a ré adote as providências para dar baixa no gravame de alienação fiduciária que pende sobre o automóvel, já que cabe à vendedora promover esforços perante o agente financeiro para que providencie a baixa do gravame, bem como disponibilizar a documentação necessária à regular transferência do veículo, objeto da negociação, medida que se revela adequada à preservação da utilidade do provimento jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para…
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