Processo 5000836-14.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-14.2026.4.02.5001/ES AUTOR : DILMA MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DILMA MARIA DE JESUS visando à concessão de benefício assistencial ao idoso relativo ao requerimento feito em DER 20/08/2025 e ora finalizado com o indeferimento do pedido vide PAD evento 30, DOC1 . Assim, prossiga-se com a ação. Determino a realização de PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA da parte autor a, nos termos do art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93, cujo cumprimento se dará por Assistente Social a ser nomeado via Sistema AJG, que deverá, além de preencher o questionário de avaliação, responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo fazer parecer conclusivo quanto ao fato de o(a) autor(a) possuir ou não meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família, conforme os quesitos que seguem ao final desta decisão. Fica desde já intimada a parte autora para indicar número de telefone com câmera e serviço de internet, caso ainda não tenha indicado na inicial, a fim de adicionar dados ao cumprimento da diligência. Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da pesquisa da condição socioeconômica, inclusive encaminhando o processo para a Central de Perícias. Proceda-se à nomeação de assistente social via Sistema AJG da SJES. Desde já, fixo os honorários do(s) perito(s) nomeado(s), em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002). O(A) Sr(a) Assistente Social deverá(ão) apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação. Aceito o encargo, deverá o Assistente Social empreender a pesquisa, conforme sua disponibilidade, devendo entregar o laudo nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação/aceitação do encargo. Designado dia e horário para a realização da avaliação social, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos. Oportunamente, com a vinda do laudo da assistência social, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, para ciência bem como juntada de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Nesta ocasião, então cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após manifestação das partes acerca do laudo pericial, proceda a DAG à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Por fim, venham conclusos para sentença. PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA – QUESITOS DO JUÍZO: Deverá o Assistente Social apresentar informações conforme os itens abaixo: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre…
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