Processo 5000839-64.2025.8.24.0536
TJSC • Classificação de Crédito Público
Última movimentação
Classificação de Crédito Público Nº 5000839-64.2025.8.24.0536/SC INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público ajuizado por ESTADO DE SANTA CATARINA em face de PINGO NATURAL COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA. Intimada a parte demandada, requereu a intimação da parte autora para que apresente eventuais créditos que a falida possua em desfavor do ente estatal, principalmente os saldos credores acumulados de ICMS (evento 16.1 ). A Administração Judicial indicou a necessidade da apresentação de documentos que comprovem o fato gerador, considerando a certidão de dívida ativa insuficiente. Requereu a reclassificação do FUNJURE para a classe quirografária com alíquota de 5% e a intimação da autora para comprovar a origem dos débitos e informar os possíveis créditos de ICMS em favor da falida, por meio de conta gráfica do ICMS (evento 20.1 ). A parte autora alegou presunção de liquidez das Certidões de Dívida Ativa e a natureza alimentar dos honorários do FUNJURE ou, subsidiariamente, na classe tributária por equiparação. Informou a inexistência de créditos de ICMS em favor da falida (evento 23.1 ). A Administração Judicial reitera que os extratos sistêmicos e demonstrativos oriundos de sistemas administrativos apresentados não substituem a Certidão de Dívida Ativa formal individualizada. Pugna pela intimação do Estado para juntada de CDAs regulares sob pena de desconsideração dos créditos tributários, mantendo o parecer pela natureza quirografária do FUNJURE limitada a 5% (evento 30.1 ). É o relato. Da classificação do crédito a título de honorários advocatícios devidos ao FUNJURE O crédito pleiteado a título de honorários advocatícios devidos ao FUNJURE deve ser classificado como equiparado ao crédito tributário. Isso porque os recursos obtidos com a cobrança do encargo (“honorários advocatícios”) são destinados, ainda que parcialmente, ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE, regulado pela Lei Complementar 56/1992, cujas receitas, dentre as quais os honorários advocatícios concedidos em favor do Estado, inclusive em acordos judiciais e extrajudiciais (art. 2º, II), têm as seguintes destinações: I – informatização, equipamentos, instalações, biblioteca e reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado para a descentralização de serviços às Comarcas do Estado; III – aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus Procuradores; IV – promoção do aperfeiçoamento técnico e administrativo do pessoal do Quadro da Procuradoria Geral do Estado; V – realização de, e participação em, cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo jurídico; VI – edição e distribuição da Revista da Procuradoria-Geral do Estado, de boletins informativos e de outras publicações de interesse do Sistema Jurídico Estadual; VII – assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse jurídico do órgão; VIII – manutenção de cursos destinados à especialização e aperfeiçoamento de candidatos a concursos públicos em áreas jurídico-administrativas de interesse do Estado; IX – outras aplicações e investimentos de interesse da Procuradoria-Geral do Estado, previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; X – em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.