Processo 5000840-51.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000840-51.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-51.2026.4.02.5001/ES AUTOR : MARINETTE JACOBSEN TRES ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de período de labor rural em regime de economia familiar, alegadamente exercido de 12/08/1980 a 31/01/1992 , no Sítio Sabiá, Córrego Guarani, Município de São Gabriel da Palha/ES . O ponto controvertido central consiste na comprovação do efetivo exercício de atividade rural pela parte autora, em regime de economia familiar, no período indicado, especialmente diante da necessidade de complementação do início de prova material por prova oral idônea, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91. A inicial relata que a autora nasceu em 12/08/1968 , exerceu atividade rural desde os 12 anos de idade e, posteriormente, passou à atividade urbana, sendo relevante esclarecer a transição para o vínculo urbano, especialmente porque há indicação de relação previdenciária urbana com a Viação Peixinho Ltda. a partir da década de 1990. No processo administrativo, consta que a autora requereu aposentadoria por tempo de contribuição em 30/07/2025 , informou possuir tempo rural e apresentou documentação para instrução do pedido. Antes da definição da prova oral necessária, registro o seguinte estudo preliminar do início de prova material constante do processo administrativo : Folha/Página do PA Documento Elemento rural identificado Valor probatório fl. 19/204 Ficha de matrícula de 1º grau / histórico escolar Consta a autora como aluna e indica seus genitores, Ernesto Jacob e Azilda Jacob . O documento registra endereço em localidade rural, aparentemente Córrego Guarani/Guaraná , e qualificação do pai compatível com lavrador . É o principal início de prova material contemporâneo, pois vincula a autora, ainda menor, ao núcleo familiar rural. fl. 20/204 Renovação de matrícula escolar Reitera a matrícula escolar da autora e mantém referência à localidade rural vinculada à família. Reforça a permanência da autora em meio rural durante a infância/adolescência. fl. 11/204 Certidão de óbito de Ernesto Jacob Indica Ernesto Jacob, pai da autora, com sepultamento na Comunidade Luterana Córrego Bley e falecimento em hospital de São Gabriel da Palha/ES. Serve como elemento complementar de vinculação familiar a comunidade/localidade rural, embora não comprove diretamente a profissão de lavrador no período controvertido. fl. 12/204 Certidão de casamento da autora Identifica a autora como filha de Ernesto Jacob e Azilda Knack Jacobsen . Documento de vínculo familiar; útil para conectar a autora aos documentos rurais em nome dos pais, mas não comprova, isoladamente, atividade rural. fls. 40/204 a 45/204 Autodeclaração do Segurado Especial – Rural Informa grupo familiar composto por avô, pai, mãe e irmã; indica exploração rural no Sítio Sabiá, Córrego Guaraná/São Gabriel da Palha-ES , com registros de ITR e proprietários familiares. É declaração unilateral; não vale sozinha como início de prova material, mas organiza a narrativa rural e pode ser confrontada com os documentos externos. fl. 47/204 Relações previdenciárias declaradas pelo requerente / CNIS Indica vínculo urbano com Viação Peixinho Ltda. a partir de 01/02/1992 e/ou registros contributivos a partir de 1993, conforme a…

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