Processo 5000841-56.2026.8.01.0013
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5000841-56.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Ana Angelica Sousa da SilvaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO A- Quanto a informação de "antecipação de tutela - requerida" no painel do eproc: Inicialmente, ressalte-se, por oportuno, que a indicação de pedido de tutela de urgência no sistema eletrônico (eproc) deve corresponder, de forma fiel, ao conteúdo efetivamente deduzido na petição inicial . A utilização indevida desse recurso — mediante a simples marcação da opção correspondente sem a formulação de pedido urgente concreto e fundamentado — compromete a adequada triagem processual, prejudica a gestão eficiente das demandas e pode configurar conduta atentatória à dignidade da justiça. Assim, adverte-se a parte e seus patronos para que observem rigorosamente a coerência entre as informações lançadas no sistema e o teor das manifestações processuais, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Diante desse contexto, DETERMINO que o cartório retire a referida informação da capa do processo, visto que não consta pedido de tutela de urgência nos autos. B- Quanto ao recebimento do processo: 1) Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais. 2) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; 3) Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4) Na forma do §1º do art. 129-A, da Lei n. 8.213, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA E SOCIOECONÔMICA . Indique, a secretaria, profissional para atuar como perito(a) nos autos. 4.1) Em seguida, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 dias, caso já não tenham sido apresentados. 4.2) Após, agende-se data para realização das perícias, com a devida intimação da pessoa que será submetida ao exame, bem como do(a) perito(a) indicado para o ato, a quem devem ser também apresentados os quesitos das partes e do Juízo. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA (Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça): I. queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; II. doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID), esclarecendo se é adquirida ou congênita. III. causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; IV. doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; V. a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; VI. doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. VII. sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza: a) permanente ou temporária? b) parcial ou total? VIII. data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). Justifique. IX. data provável de início da incapacidade identificada. Justifique; X. caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual…
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