Processo 5000842-32.2023.8.13.0330

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000842-32.2023.8.13.0330
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Itamonte
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Juizado Especial da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5000842-32.2023.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: STEVEN JOHN WINCHELL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GENSOL ENERGIA SOLAR, PROJETOS E LAUDOS ELETRICOS LTDA CPF: 36.116.273/0001-43 e outros SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Steven John Winchell em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda, Growatt New Energy Brazil Ltda e Gensol Energia Solar, Projetos e Laudos Elétricos Ltda. A parte autora relata na petição inicial de atermação (ID 9820680115) que, no dia 27 de dezembro de 2021, adquiriu um equipamento denominado inversor solar da marca Growatt, modelo off grid SPF3000TLHVM-48, pelo valor de R$ 7.790,00. A compra foi realizada por meio da plataforma digital Mercado Livre, sendo a empresa Gensol a vendedora direta do produto e a empresa Growatt a fabricante. O autor afirma que, após a instalação realizada por um técnico de sua confiança, o equipamento apresentou falhas imediatas, exibindo uma mensagem de erro no painel, o que impossibilitou o seu uso. Além disso, a parte autora narra que entrou em contato inicial com a vendedora Gensol, a qual orientou que a assistência técnica deveria ser buscada diretamente com a fabricante Growatt. A partir desse momento, o autor iniciou tratativas com a fabricante por meio de correio eletrônico, enviando fotos e vídeos. Após um período de espera, a fabricante solicitou o envio do equipamento para a sua central de assistência técnica (Ticket 10690). O autor enviou o produto, mas foi surpreendido com a cobrança de R$ 500,00 para a realização da análise técnica e R$ 1.200,00 para o conserto (ID 9820673115), sob a justificativa da fabricante de que o problema não era coberto pela garantia. O autor discordou da cobrança por entender que o defeito era de fabricação e, diante da necessidade urgente de energia elétrica em sua residência, comprou um novo inversor de outra marca. Por fim, requer a condenação das rés à devolução do valor pago pelo equipamento (R$ 7.790,00) e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 2.210,00. A empresa Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda apresentou contestação (ID 9852935903), arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. Fundamenta que atua apenas como provedora de espaço virtual para anúncios e não tem qualquer participação na fabricação, distribuição ou prestação de garantia técnica do produto. No mérito, defende a ausência de responsabilidade civil, a inexistência de provas do defeito e a não configuração de danos morais, requerendo a improcedência dos pedidos. Por seu turno, a empresa Growatt New Energy Brazil Ltda apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, suscitou a incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa, argumentando ser imprescindível a realização de perícia técnica de engenharia. No mérito, a fabricante alega que o inversor não possui defeito de fabricação. Sustenta, com base em laudo técnico próprio (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), que o equipamento sofreu danos na placa principal devido a uma instalação elétrica inadequada no local de residência do autor. A…

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