Processo 5000843-26.2026.8.01.0013
TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5000843-26.2026.8.01.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Lara Lana Brito de SousaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo o cumprimento de sentença. 2) Retifique-se/evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078). 3) INTIME-SE o ente requerido, por sua Procuradoria, para, querendo, apresentar impugnação/embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 c/c 910, CPC). 4) Havendo impugnação/embargos, INTIME-SE a parte exequente, em respeito ao contraditório, para manifestação em 15 (quinze) dias . 5) Não havendo irresignação do ente executado ou concordando a parte exequente com o valor por aquele proposto, expeça-se RPV ou Precatório – conforme limite legal – na quantia incontroversa, com as cautelas de praxe. 6) Tratando-se de RPV , comprovado o pagamento, expeça-se o alvará ou ordem de transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão . Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 7) Tratando-se de Precatório , após sua expedição, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito até que haja comunicação do adimplemento . Informado o pagamento, desarquivem-se os autos e venham conclusos para sentença de extinção. 8) Publique-se. Cumpra-se.
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