Processo 5000844-06.2026.4.03.6345
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000844-06.2026.4.03.6345 AUTOR: RENATO JOAO MORENO POLETTINI ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO GOMES DE MELO - SP263937 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por RENATO JOAO MORENO POLETTINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural previsto no artigo 39, I e artigo 143 da Lei nº 8.213/91 a partir do requerimento administrativo apresentado em NB 230.613.268 -7 em 12/02/2024, pretendendo, para tanto, o reconhecimento o labor rural na modalidade de segurado especial e/ou equiparado, não reconhecido pela Autarquia Previdenciária, nos período(s) de janeiro de 1990 até 22/10/2024 (DER). Pediu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A parte autora aderiu ao fluxo da Instrução Concentrada previsto na Resolução Conjunta 06/2024 – PRESI/GABPRES/ADG. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Preliminarmente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito, e o faço com fundamento nas regras vigentes à época do requerimento administrativo, quando a parte autora afirma ter implementado os requisitos para a obtenção do benefício. Afasto a ocorrência da coisa julgada em relação ao processo nº 000775-35.2021.403.6345, vez que o objeto e pedido são diversos neste autos. Com efeito, nestes autos o autor pleiteia o reconhecimento do período laboral rural de período não discutido os autos autores, razão pela qual não há que se falar na ocorrência da coisa julgada. Passo a fundamentar e decidir. Da Aposentadoria Por Idade Rural ao Segurado Especial. No caso do trabalhador rural, qualificado como segurado especial (inciso VII do artigo 11 da Lei nº 8.213/1991) e equiparados, deve ser aplicado o disposto nos artigos 48, parágrafos 1º e 2º, 25, II, 26, III e 39, I, da Lei nº 8.213/1991. A Lei n. 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inciso I do artigo 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria por idade rural. Dessa forma, para fazer jus ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, é necessária a comprovação do (i) implemento da idade mínima (60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher) e do (ii) exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, ainda que a comprovação seja feita de forma descontínua, sendo dispensável o recolhimento de contribuições. Por sua vez, o artigo 143 da Lei nº 8.213/1991, tratando genericamente do trabalhador rural que passou a ser enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social (na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do Art. 11), assegurou-lhe o direito de requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de sua vigência, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência exigida. Complementando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.