Processo 5000844-34.2025.8.24.0036

TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5000844-34.2025.8.24.0036
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000844-34.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : CERAMICA CONSTRULAR LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA (OAB GO017208) REQUERIDO : VANESSA LEIER GARCIA ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) REQUERIDO : VITORIA REAL INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) REQUERIDO : RAFAELLA LEIER ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) REQUERIDO : FABIO ANDRE LEIER ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado por CERÂMICA CONSTRULAR LTDA., oportunidade em que busca, em síntese, a inclusão dos sócios da empresa FRV Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como da empresa Vitória Real Incorporação Imobiliária Ltda. no polo passivo da execução. A parte requerente sustentou, em suma, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado em desvio de finalidade, confusão patrimonial, sucessão empresarial disfarçada e formação de grupo econômico familiar ( 1.1 ). O incidente foi regularmente recebido, com a suspensão do processo principal, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Os requeridos apresentaram contestação, oportunidade em que alegaram, em síntese, a impossibilidade de redirecionamento da execução por não terem integrado a fase de conhecimento, a inexistência de grupo econômico e a ausência de prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade ( 25.1  e 27.1 ). Houve réplica ( 34.1 ). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra previsão expressa no art. 134 do Código de Processo Civil, sendo cabível em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa, requisitos que foram integralmente observados no caso concreto. Dessa forma, não subsiste a alegação defensiva fundada no art. 513, § 5º, do CPC, porquanto a responsabilização de terceiros não está sendo promovida de maneira direta ou automática, mas sim por meio do incidente processual próprio, previsto em lei, o qual constitui justamente a exceção normativa à regra geral de limitação subjetiva da coisa julgada. Ademais, verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito e encontra-se suficientemente instruída com prova documental. Superadas essas análises, passa-se ao mérito do incidente. Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, admissível quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que tais hipóteses não exigem prova direta e isolada de fraude, sendo suficiente a demonstração de um conjunto de indícios graves, precisos e convergentes, aptos a revelar a utilização anormal da pessoa jurídica como instrumento de frustração de credores. No caso em exame, a apreciação do conjunto probatório revela a existência de indícios robustos, harmônicos e convergentes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados