Processo 5000850-40.2025.8.13.0297
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000850-40.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ORIPEDES BASSANUFLE SILVERIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 e outros SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória, ajuizada por ORIPEDES BASSANUFLE SILVÉRIO em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, ALDELUZI CARRIJO SILVÉRIO e IZIRLEY COSTA NUNES. Narra o autor que instalou usina fotovoltaica em sua fazenda, devidamente vistoriada e aprovada pela CEMIG, mas não conectada à rede elétrica, sob a alegação da concessionária de que o transformador está a menos de sete metros de uma construção e de que sua equipe foi impedida de acessar o local, especificamente pelo corréu Izirley Costa Nunes. Afirma que, em razão da não ligação da usina, vem suportando prejuízos financeiros contínuos, uma vez que arca simultaneamente com as parcelas do financiamento da usina e com a conta regular de energia elétrica, postulando, assim, a obrigação de fazer consistente na conexão da usina, além de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. O pedido de tutela de urgência foi apreciado e indeferido (Id. XXX.XXX.XXX-XX), Os réus foram devidamente citados e compareceram à audiência de conciliação, que, contudo, restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). A requerida CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A foi citada e apresentou contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX ), arguindo que sua atuação ocorreu em observância às normas técnicas e regulatórias expedidas pela ANEEL, inexistindo qualquer irregularidade ou falha na prestação do serviço. Afirma que a não execução da ligação da usina fotovoltaica decorreu de impedimento de acesso ao local por terceiros, circunstância que configuraria fato exclusivo de terceiro e romperia eventual nexo causal. Os corréus ALDELUZI CARRIJO SILVÉRIO e IZIRLEY COSTA NUNES representados pela Defensoria Pública, apresentaram contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), alegando preliminarmente: inépcia da petição inicial; ilegitimidade passiva, pois não possuem contrato com a CEMIG nem são beneficiários da usina, pedindo extinção do processo em relação a eles com base no art. 485, I e VI, do CPC; e impugnam a gratuidade de justiça do autor. No mérito, sustentam que o real interessado seria o filho do autor (Horialde); que não possuem qualquer intenção de se beneficiar ou de consumir a energia gerada pelo sistema fotovoltaico, uma vez que já são regularmente atendidos pela rede convencional da CEMIG, sem qualquer pendência ou irregularidade; que nunca impediram o acesso da CEMIG, apenas recusaram, legitimamente, arcar com custos de projeto que não tem interesse de aderir e que vivem modestamente de pequena plantação de café e auxílio social. Sustentam ainda inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal, afirmando que a ligação da usina depende apenas da CEMIG e do autor. Requereram gratuidade de justiça, reconhecimento da inépcia e ilegitimidade passiva, revogação da gratuidade do autor, total improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Em sede de saneamento do feito (Id. XXX.XXX.XXX-XX), foram rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.