Processo 5000850-94.2022.4.03.6137

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000850-94.2022.4.03.6137
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000850-94.2022.4.03.6137 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: CLODOALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por CLODOALDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado (grifos no original): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte ré contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e reconheceu o crédito reivindicado pela Caixa Econômica Federal, decorrente do inadimplemento de faturas de cartões de crédito empresariais, convertendo o mandado inicial em executivo, nos termos do art. 702, § 8º, CPC. A parte apelante alega cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial contábil, e sustenta ausência de prova da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a documentação apresentada pela instituição financeira constitui prova escrita suficiente para embasar a ação monitória; e (ii) verificar se o indeferimento da prova pericial contábil configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação monitória admite prova escrita sem eficácia de título executivo, bastando documento idôneo que permita formar juízo de probabilidade sobre o direito alegado. Contratos de abertura de crédito e faturas de cartão, acompanhados de demonstrativos de débito, são aptos a esse fim, conforme a Súmula 247/STJ. O magistrado tem competência para indeferir provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370, CPC. Quando as questões de mérito forem apenas de direito e a prova documental for suficiente, é legítimo o julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, CPC. No caso, os documentos apresentados demonstram a contratação e a inadimplência, sendo desnecessária a realização de perícia contábil, já que a controvérsia se restringe a aspectos jurídicos. Não configurado o cerceamento de defesa, mantém-se a decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O contrato de abertura de crédito e as faturas de cartão de crédito, acompanhados de demonstrativos da dívida, constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória." "2. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando as questões controvertidas forem exclusivamente de direito e os documentos constantes nos autos forem suficientes para a formação do convencimento do julgador." (...) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pela Turma julgadora. Alega a parte recorrente violação a dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, sustentando, em síntese: a) fundamentação deficiente da decisão recorrida; b) cerceamento de defesa em face do indeferimento de produção de prova pericial contábil. Decido. O recurso não merece admissão. Inicialmente, no tocante à alegada violação ao art. 489, do CPC, a decisão recorrida analisou os aspectos peculiares do caso concreto, oferecendo resposta jurisdicional precisa em relação ao pretendido pelas partes.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados