Processo 5000851-26.2023.8.13.0093

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5000851-26.2023.8.13.0093
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buritis
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5000851-26.2023.8.13.0093 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: JULLIELY HELENA MATOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de JULLIELY HELENA MATOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Consta da inicial acusatória: Consta do incluso inquérito policial que, na data de 07.12.2022, no período noturno, na rua Getúlio Vargas, n.º 362, Centro, em Buritis/MG, ADNEY BARBOSA DE SOUZA subtraiu, para si, mediante fraude, coisa alheia móvel pertencente à vítima . Extrai-se do caderno investigativo, ainda, que no dia 08.12.2022, por volta das 14h55min, na rua Getúlio Vargas, n.º 662, Centro, em Buritis/MG, ADAILTON PEREIRA DA SILVA e JULLIELY HELENA MATOS adquiriram, venderam, ofereceram, tinham em depósito, guardaram, entregaram a consumo e/ou forneceram drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Infere-se que a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de furto de um aparelho de telefone celular, informando a solicitante que o autor do ilícito se encontrava nas proximidades. Diante dessas informações, os militares deslocaram-se para a residência da Sra. Síntia, genitora da vítima Izabelle, e obtiveram a informação de que ADNEY esteve na localidade à noite, pedindo comida. Ao ser atendido, adentrou e jantou na cozinha, oportunidade em que o telefone celular se encontrava sobre um móvel, carregando. A vítima Izabelle percebeu a subtração na manhã do dia 8 de dezembro de 2022 e desconfiou do denunciado, pois foi o último estranho a adentrar na moradia. Nesse ínterim, ADNEY, que estava na vizinhança, pulou o muro e empreendeu fuga ao visualizar a viatura policial. Consta que na tentativa de localizar o denunciado, os policiais adentraram no imóvel localizado na rua Getúlio Vargas, n.º 662, Centro, nessa cidade, mediante autorização da proprietária, oportunidade em que se depararam com 05 (cinco) indivíduos, que foram abordados e submetidos a busca pessoal, sendo que nada de ilícito foi localizado. Ato contínuo, realizaram buscas na moradia e no quarto onde o denunciado ADAILTON estava, local em que apreenderam 03 (três) pedras de crack, sendo 02 (duas) de tamanho considerável, e 01 (uma) bucha de maconha, escondidos no interior de um ventilador. Em seguida, no quarto de JULLIELY, localizaram 01 (uma) caixa de sapato contendo 03 (três) aparelhos de telefone celular de procedência ilícita, R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em espécie e 01 (uma) pedra de crack. Depreende-se que a Polícia Militar tinha informações da ocorrência do tráfico de drogas na localidade abordada, sendo ADAILTON e JULLIELY apontados como traficantes de droga. Nesse contexto, ADAILTON e JULLIELY foram presos em flagrante delito, conduzidos à Unidade Mista de Saúde para confecção de Auto de Corpo Delito e à presença da autoridade policial, sendo ratificada a prisão de ADAILTON. No momento em que estavam na Polícia Civil, os militares foram informados de que ADNEY…

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