Processo 5000853-28.2021.4.03.6123
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000853-28.2021.4.03.6123 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL REU: MARCELO HENRIQUE BAPTISTA DO REGO, PAULO SERGIO BATISTA DO REGO ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNA FABIOLA MARTINS SANTOS - SP336962 SENTENÇA I – RELATÓRIO (CPP, art. 381, I e II) MARCELO HENRIQUE BAPTISTA DO REGO, pessoa primária (Ids. 431173045; 431173046; 431170822; 447931289; 447931291) e PAULO SERGIO BATISTA DO REGO, pessoa primária (Ids. 431173043; 431173044; 431170820; 431170821) foram denunciados (CPP, art. 41) (Id. 248702874) e estão sendo processados (Id. 248725861), pela prática do crime previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal, pois suprimiram ou reduziram contribuição previdenciária mediante a conduta de omissão de funcionário em folha de pagamento. Notícia de fato – NF 1.34.028.000126/2020-94 autuada na Procuradoria da República em Bragança Paulista em 17/06/2020, decorrente do não pagamento das contribuições previdenciárias fixadas na ação trabalhista 0012221-67.2016.5.15.014 (Ids. 47859358; 47861803; 47861825; 47862153; 47862178; 47863169; 47864038; 47864039; 47864040; 47864876; 47864877; 47864878; 47865464; 47865465; 47865466; 47865933; 47865934; 47865935; 47866994; 47866995; 47866996; 47868243; 47868245; 47868246). Relatório final do IP (Id. 247584637, pp. 18-19). Oferecimento da denúncia (CP, art. 41) (Id. 248702874). Recebimento da denúncia (27/04/2022) (CPP, arts. 396, caput, 395, e 41) (Id. 248725861). Citação por edital (CPP, art. 361) (Ids. 275761185; 277028223). Manifestação do Ministério Público Federal – MPF, requerendo a suspensão do processo (Id. 281720806). Suspensão do processo em 16/05/2023 (Id. 287087428). Resposta à acusação em 18/09/2023, sem indicação de testemunhas (CPP, art. 396-A) (Id. 301306456). Proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (Id. 314095981, 314095982). Os réus permaneceram silentes (Id. 370986846). Decisão de: (i) não-absolvição sumária (CPP, art. 397); e (ii) designação de audiência de instrução e julgamento para 30/10/2025, às 16h (CPP, art. 399) (Id. 411642570). Redesignação de audiência de instrução e julgamento para 27/11/2025, às 14h30min (CPP, art. 399) (Id. 411970467). Redesignação de audiência de instrução e julgamento para 26/09/2025, às 14h30min (CPP, art. 399) (Id. 412498260). Redesignação de audiência de instrução e julgamento para 14/10/2025, às 14h30min (CPP, art. 399) (Id. 426107019). Juntada das certidões de inteiro teor/ breve relato requisitadas pelo Juízo (Ids. 431173043, 431173044; 431173045, 431173046). Em audiência de instrução e julgamento (14/10/2025), na fase do art. 402 do CPP, as partes insistiram na oitiva da testemunha ausente. Decisão determinando a sua condução coercitiva, nos termos do CPP, artigo 218, ante a sua ausência injustificada e designação de audiência em continuação para 02/12/2025, às 16h (CPP, art. 399) (Id. 434202866). Em audiência de instrução e julgamento (28/08/2025) (CPP, art. 400), inquiriu-se a testemunha Paulo Luigi Coari, e interrogaram-se os réus, que negaram. Na fase do CPP, art. 402, os réus requereram prazo para a juntada de documentos (Id. 473077399). A defesa juntou documentos (Ids. 484346108; 484346109; 484346111). O Ministério Público Federal, em memorial, pediu a absolvição (Id. 535572935). Os réus, em…
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