Processo 5000860-15.2023.4.03.6005
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000860-15.2023.4.03.6005 RELATOR: LUIS CARLOS HIROKI MUTA APELANTE: ODAIR SCHUINDT DA SILVA, CARLOS EDUARDO PEREIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO SANTANA - MS14162-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração contra acórdão assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. BOA-FÉ. PROPORCIONALIDADE. DEVER DE CAUTELA. REGIÃO FRONTEIRIÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação à sentença de improcedência, em ação anulatória de ato administrativo ajuizada para liberação de veículos apreendidos e com pena de perdimento aplicada por transportarem irregularmente mercadorias estrangeiras. II. Questão em discussão 2. Discute-se o afastamento da pena de perdimento dos veículos apreendidos, considerando (i) a ausência de proporcionalidade na aplicação da pena; (ii) impertinência analítica dos indícios de reincidência identificados; e (iii) boa-fé dos proprietários do veículo. III. Razões de decidir 3. Embora reconhecida a desproporção entre o valor das mercadorias e veículos, tal parâmetro não deve ser o único a ser considerado, pois, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, tal análise deve considerar também a gravidade do caso, a reiteração da conduta ilícita e a boa-fé das partes envolvidas. 4. Registros de autuações administrativas envolvendo os agentes que detinham as mercadorias e utilizavam o veículo, ainda que não comprovem conclusivamente a reincidência, possuem valor indiciário e devem ser considerados na análise da boa-fé dos proprietários. 5. Embora não tenham participado diretamente do transporte ilegal, evidencia-se a responsabilidade culposa pela violação do dever geral de guarda e vigilância sobre bem alugado comercialmente, sendo lícito exigir maior diligência na verificação do trajeto e nas intenções do condutor, especialmente em região fronteiriça. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 2%, em razão da sucumbência recursal, observadas as normas do artigo 85, §§ 3º, 5º e 11, do CPC. __________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 24; Decreto-Lei nº 37/1966, art. 104, I a VI; Decreto nº 6.759/2009, art. 688, I a VII; e CPC, art. 85, §§ 3º, 5º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.766.539, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJE de 26.06.2025.” Alegou-se omissão, contradição e obscuridade, inclusive em prequestionamento, pois: (1) não houve manifestação motivada acerca da adoção de solução diferente da aplicada em situação fática idêntica, objeto de processo conexo (ApCiv 5000648-91.2023.4.03.6005), na qual afastada pena de perdimento, com presunção da boa-fé do arrendador, existindo divergência jurisprudencial interna na Corte; (2) “se o proprietário do veículo que coordenava a [mesma] operação [apreensão de pneus estrangeiros irregulares em 2023, com veículos locados de terceiros que não participaram do engendro criminoso] ("batedor") não tem responsabilidade pela associação ilícita, como os proprietários do veículo que…
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