Processo 5000861-36.2026.4.04.7017
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5000861-36.2026.4.04.7017/PR RÉU : ROBSON DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB PR068995) ADVOGADO(A) : ADALTO LARSEN (OAB PR098000) ADVOGADO(A) : SILVANA BERTHOLDI (OAB PR102371) ADVOGADO(A) : BRUNA RAFAELA FLORES (OAB PR117244) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de ROBSON DA SILVA LIMA pela prática, em tese, do crime de descaminho , previsto no art. 334, caput , do Código Penal. Pessoalmente citado (ev. 36.1 ), ROBSON DA SILVA LIMA , através de defensor constituído, juntou petição no ev. 31.1 . Na peça, afirmou que o réu aceitou a proposta ofertada pelo MPF. Requereu o parcelamento da prestação pecuniária em 20 parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Instado, o Ministério Público Federal não se opôs ao parcelamento da prestação pecuniária, conforme requerido pela Defesa, mantendo-se as demais condições (ev. 40.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Compulsando os autos, verifico que o acusado e a Defesa concordaram com as condições propostas pelo Ministério Público Federal para a suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 89 da Lei nº 9.099/95, nos termos propostos na denúncia, sendo feita alteração somente quanto ao pagamento da prestação pecuniária, acordado entre as partes em 20 parcelas mensais e sucessivas. Assim, considerando a aceitação dos termos da proposta apresentada pelo Parquet Federal, resultam pactuadas entre as partes as seguintes condições: a) Pagamento de prestação pecuniária no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de depósito na conta judicial de nº 3922.635.4022-5 , em 20 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) Comparecimento mensal na sede da Justiça Estadual de Medianeira/PR, do dia 1º até o 10º dia do mês correspondente, a fim de justificar suas atividades; c) Proibição de ausentar-se, por mais de 8 (oito) dias, da Comarca em que reside, sem comunicar previamente à Justiça Federal; d) Informar à Justiça eventual mudança de endereço ou número de telefone celular; e) Apresentar, no 12º (décimo segundo) e no 24º (vigésimo quarto) meses de suspensão, certidões negativas atualizadas da Justiça Estadual da Comarca de Medianeira/PR, para comprovar que não está respondendo a outro processo criminal. As condições acima mencionadas deverão ser cumpridas integralmente por ROBSON DA SILVA LIMA durante o período de prova de 02 (dois) anos, prazo em que o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos. 2.1. Deverá a Secretaria promover a juntada da certidão interna do TRF4 a estes autos no 12º (décimo segundo) e no 24º (vigésimo quarto) meses de suspensão. 3. Homologo, portanto, com fulcro no art. 89 da Lei nº 9.099/95, o acordo pactuado entres as partes , nos termos acima descritos. 4. Lavre-se o Termo de Compromisso do réu , especificando a forma de cumprimento das condições, ora expostas, cientificando-o dos efeitos e advertências decorrentes da suspensão condicional do processo, sendo relevante destacar que: a) o descumprimento injustificado das condições poderá ensejar a revogação do benefício e o consequente prosseguimento da ação penal (art. 89, §4, da Lei nº 9.099/95); b) a suspensão será revogada se vier a ser processado, no curso do prazo, por crime, ou descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, §3, da Lei nº 9.099/95); c) no caso de revogação, os valores pagos a título de prestação pecuniária não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.