Processo 5000862-02.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000862-02.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000862-02.2026.8.24.0980/SC AUTOR : AMELIA POLTRONIERE ADVOGADO(A) : KIRA TAISE GAIEWSKI (OAB SC021375) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por AMELIA POLTRONIERE  em face do Estado de Santa Catarina , visando à concessão de tutela de urgência, de natureza satisfativa, para o fornecimento do medicamento Acalabrutinibe (Calquence) 100mg , fármaco não incorporado às listas de dispensação rotineira do Sistema Único de Saúde (SUS). A parte autora, em síntese, alega que necessita fazer uso de medicação indispensável ao tratamento da moléstia que a acomete, diagnosticada como Linfoma Não Hodgkin das células do Manto (CID C85) . Segundo os laudos médicos apresentados, houve falha terapêutica com o uso de quimioterapias padrão oferecidas pelo SUS, sendo o fármaco pleiteado a alternativa eficaz para estancar a progressão rápida das células cancerígenas e evitar complicações irreversíveis. No  evento 38, NOTATEC1  aportou nota técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Sobreveio manifestação do Estado ( evento 36, PET1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir.  A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela final quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que ausente o perigo de irreversibilidade da medida.  A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS deve observar parâmetros específicos, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 61: “ A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471) ”.  Por sua vez, o Tema 6 estabeleceu os seguintes parâmetros para a concessão judicial de tratamentos de saúde não incorporados:  (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item “4” do Tema 1.234 da repercussão geral;  (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;  (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;  (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;  (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e  (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.  Na mesma ocasião, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1234 da Repercussão Geral, requisitos cumulativos que devem ser observados para a concessão de tratamentos de saúde não incorporados nas políticas públicas, sob pena de nulidade da decisão judicial, a saber: 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados