Processo 5000868-95.2024.4.03.6121
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000868-95.2024.4.03.6121 AUTOR: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI REU: BRUNO MACIEL JORGE ARANTES ADVOGADO do(a) REU: SUZANA SANTI CREMASCO - MG100099 ADVOGADO do(a) REU: DANIELA ROCHA ARAUJO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em face de BRUNO MACIEL JORGE ARANTES, objetivando obstar a exploração, a divulgação e a comercialização de qualquer produto audiovisual não autorizado relacionado à imagem do grupo indígena de recente contato Povo Korubo do Rio Coari. Em apertada síntese, a parte autora narra que, no ano de 2019, foi realizada uma sensível expedição de contato ao ambiente do grupo indígena Korubo, localizado às margens do Rio Coari, Estado do Amazonas, conduzida por servidores da Fundação, da qual participou o réu, na condição de colaborador, vez que foi recrutado para realizar o registro audiovisual das atividades e a documentação das ações da expedição de monitoramento e localização de índios até então isolados, para fins de documentação histórica e para garantir a salvaguarda dos procedimentos realizados pela equipe, mediante custeio público. Sustenta que, em 2023, tomou conhecimento da divulgação de imagens e áudios captados durante a expedição, notadamente no filme “A Invenção do Outro” (2022), já exibido em mostras de cinema e com previsão de lançamento comercial, bem como da utilização de trechos do referido material no documentário intitulado “Vale dos Isolados: o assassinato de Bruno e Dom”, disponibilizada em plataforma de streaming, sem a devida autorização da FUNAI ou do grupo indígena envolvido. Argumenta a parte autora que notificou o réu para apresentação de eventuais autorizações para a comercialização da produção ou, alternativamente, suspensão da divulgação do material até a regularização, não tendo obtido êxito na composição extrajudicial, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para atuação no feito (ID 326475000). Intimado, o réu apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência (ID 328494238). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 329220096). Parecer do MPF pela concessão da tutela de urgência e procedência da ação (ID 330541440). Sobreveio decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da exibição e comercialização do documentário “A Invenção do Outro”, bem como de quaisquer imagens obtidas na expedição (ID 331740973). A parte autora alegou descumprimento do decisum, noticiando a continuidade de negociações e exibições, inclusive no exterior, requerendo esclarecimentos e a fixação de multa diária (ID 337348025). Instado a se manifestar (ID 340919287), o réu afirmou ter adotado todas as providências para cumprimento da decisão, alegando ausência de ingerência sobre divulgações por terceiros (ID 342522430). O Ministério Público Federal manifestou-se pela fixação de multa diária em caso de descumprimento, bem como pela prestação de esclarecimentos pela autora (ID 343290165). A FUNAI juntou Informação Técnica nº 47/2024, informando a persistência do descumprimento da decisão judicial perante veículos internacionais. Requereu prestação de…
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