Processo 5000869-66.2024.8.13.0334
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000869-66.2024.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), Pessoa com Deficiência] AUTOR: ERONILSON BORGES DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 e outros SENTENÇA RELATÓRIO ERONILSON BORGES DE CARVALHO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial – Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que apresenta quadro de saúde caracterizado por diabetes mellitus descompensada (CID E112), hipertensão arterial sistêmica (CID I10.0), fibrilação atrial com alta resposta ventricular (CID I48), arritmia supraventricular (CID I47.2), hipercolesterolemia mista (CID E78.2), obesidade mórbida (CID E66.9) e insuficiência cardíaca congestiva (CID I51.7 e N18), o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e dificuldades para o desempenho de atividades laborais. Narra a parte autora que está totalmente desempregada e sem fonte de renda própria, alegando viver em estado de extrema vulnerabilidade socioeconômica. Relata depender financeiramente do auxílio de seus familiares para suprir necessidades básicas, residindo de favor em um imóvel vizinho ao de seus pais, que arcam com suas despesas essenciais e medicações não fornecidas pelo SUS. Relata que requereu o benefício administrativamente em 23/04/2024, contudo, esse foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Pedido de tutela de urgência: A implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Pede o deferimento da gratuidade da justiça, a concessão do BPC desde a DER (23/04/2024) e o pagamento das prestações vencidas. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu-se a gratuidade de justiça. O pedido de tutela de urgência não foi apreciado. Determinou-se a produção de estudo social e a realização de perícia médica, bem como o cumprimento de outras diligências iniciais para o regular trâmite do feito. 3. Instrução processual – Relatório do estudo social apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. – Laudo médico pericial apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Quanto ao mérito, a parte ré manifesta-se pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – Argumenta a ausência de miserabilidade, alegando que o núcleo familiar não apresenta vulnerabilidade social, sustentando que o autor recebe apoio e sustento de seus familiares, o que descaracterizaria a necessidade do amparo estatal. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Rebate os argumentos de mérito, sustentando que a família é de origem humilde e que o suporte prestado é precário e insuficiente. Destaca que a suspeita levantada no laudo social não elide a constatação das péssimas condições da habitação do autor, além de ressaltar o laudo médico pericial, que atesta sua total incapacidade laborativa, o que corrobora de forma indene o seu estado de miserabilidade. 6. Outras manifestações relevantes – Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, destacando que a prova…
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