Processo 5000870-26.2026.8.24.0059
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000870-26.2026.8.24.0059/SC EXEQUENTE : TATIANE CASTEGNERA ADVOGADO(A) : TATIANE CASTEGNERA (OAB SC047367) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento de execução de título extrajudicial previsto na Lei n. 9.099/1995. 2. Paute-se sessão conciliatória , a ser realizada de forma não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (artigo 22, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 2.1. Na solenidade, não alcançada a conciliação, se forem oferecidos embargos pelo(s) devedor(es), será imediatamente colhida a manifestação do(s) credor(es) embargado(s) sobre a defesa apresentada e as provas que eventualmente deseja(m) ainda produzir. A audiência nesse rito é uma só, embora possa se dar em mais de uma data e para atividades diversas; a audiência iniciará, portanto, com a sessão conciliatória e, não obtido acordo, caso opostos embargos pelo(s) devedor(es), já se inaugurará a fase instrutória; nessa primeira data designada, porém, não haverá coleta de provas. 2.2. Os embargos serão processados no próprio processo de execução; nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa (artigo 9º, Lei n. 9.099/1995). O oferecimento de defesa, por si só, não impedirá a tramitação da execução, e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios poderá ser objeto de sanção específica (artigo 918, parágrafo único, Código de Processo Civil). 2.3. A sessão conciliatória ocorrerá mediante a utilização de plataforma virtual, a ser indicada pelo cartório judicial por ato ordinatório, com disponibilização de link às partes (aquelas que não forem assistidas por procurador constituído) e aos(às) advogado(a)(s), previamente à sessão. 2.4. Intimem-se as partes - aquelas que forem assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s), por seu intermédio - para que informem, caso ainda não tenham feito, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da presente decisão, endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento de link para acesso à sala virtual de audiências. Caberá a cada participante a verificação prévia da compatibilidade da rede de internet , do equipamento de informática ou do aparelho celular com o sistema de videoconferência. 2.5. A(s) parte(s) que não estiver(em) assistida(s) por advogado(a)(s) e não possuir(írem) conhecimento, compreensão ou possibilidade de participar da sessão virtual, deverá(ão) fazer contato com a Unidade dos Juizados Especiais por telefone ( 49 3700 9918 ) – de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h - ou por e-mail ( saocarlos.juizado@tjsc.jus.br ), com antecedência mínima de 10 (dez) dias da solenidade , para que seja providenciado o seu atendimento da melhor forma possível. 2.6. A ausência de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo em quaisquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo (artigo 51, inciso I, Lei n. 9.099/1995); e a ausência ou a recusa de participação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo importará na preclusão da oportunidade de oferecimento de embargos e de impugnar eventual(is) ato(s) de constrição de bens de seu patrimônio realizado(s) até aquele momento. Para além disso, a intimação sobre eventuais atos de constrição patrimonial até então realizados ocorrerá na própria solenidade (não serão expedidos ofícios ou mandados judiciais com essa finalidade), razão pela qual é dever da(s) parte(s) ocupante(s) do…
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