Processo 5000871-43.2020.4.03.6104

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000871-43.2020.4.03.6104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 50 - Des. Fed. Silvia Rocha
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000871-43.2020.4.03.6104 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: PAULO ROBERTO LEITE NOBREGA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PAULO ROBERTO LEITE NOBREGA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005-A DECISÃO Trata-se de apelações interpostas por PAULO ROBERTO LEITE NOBREGA e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Santos. Na origem, o autor ajuizou ação visando ao reconhecimento da especialidade das atividades exercidas junto à empresa Petrobras no período de 19/12/1984 a 13/03/2012, com a consequente conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, a revisão do benefício mediante a conversão de tempo especial em comum. Sobreveio sentença (ID 271041803) que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao período de 19/12/1984 a 13/12/1998 por ausência de interesse de agir, uma vez que já reconhecido administrativamente, e julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o caráter especial do período de 14/12/1998 a 13/03/2012, em razão da exposição habitual e permanente do segurado a hidrocarbonetos e outros agentes químicos nocivos, conforme comprovado por laudo pericial judicial (ID 271041771). Em consequência, determinou a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 160.275.295-5) em aposentadoria especial, fixando a data de início do pagamento do benefício em 15/07/2021, data da juntada do laudo pericial que comprovou a exposição a agentes nocivos. Irresignado, o autor interpôs apelação (ID 271041804), sustentando que o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício deveria ser fixado na data do requerimento administrativo (13/03/2012), pois já estavam preenchidos todos os requisitos legais, tendo a perícia judicial apenas confirmado direito preexistente. Requereu, ainda, a majoração dos honorários advocatícios. Por sua vez, o INSS também apelou (ID 271041805), defendendo a reforma integral da sentença. Sustenta, em síntese, a impossibilidade de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial por afronta ao ato jurídico perfeito, a ausência de comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, a inadequação da prova pericial produzida e a incompetência da Justiça Federal para discutir eventual retificação de documentos técnicos da empresa (PPP e LTCAT). Subsidiariamente, requer aplicação da prescrição quinquenal e observância de parâmetros específicos quanto a honorários e compensações. Foram apresentadas contrarrazões pelo autor (ID 271041808), defendendo a manutenção integral da sentença e refutando as alegações do INSS, destacando que a prova pericial judicial demonstrou a exposição permanente a hidrocarbonetos e benzeno durante todo o período controvertido. Apesar de regularmente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões ao recurso da parte autora. É o relatório. DECIDO. O presente caso permite julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que autoriza o Relator a decidir monocraticamente, seja negando ou concedendo provimento aos recursos. Ainda que haja eventual vício na decisão singular, não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados