Processo 5000872-95.2023.8.08.0010

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5000872-95.2023.8.08.0010
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000872-95.2023.8.08.0010 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAYCON PERDOMES ROSA, KAIQUE CARVALHO SIQUEIRA, WESCLAY SILVA MONTEIRO, RODRIGO DE SEQUEIRA MACHADO Advogado do(a) REU: LENILSON DA PENHA SARDINHA - RJ240116 Advogados do(a) REU: LUCAS OHNESORGE DUARTE - ES34705, PAULO ASAFE OLIVEIRA SANTOS - ES37199 Advogados do(a) REU: FABRICIO PESSANHA RANGEL - RJ164393, MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA - RJ154723, THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 DECISÃO Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de I) WESCLAY SILVA MONTEIRO ("BEN10"): Artigos 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV, do Código Penal (contra Irveng); Artigos 33, 35, 36 e 40, IV e VII, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento ou custeio do tráfico, e causas de aumento de pena); Artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa); tudo na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; II) RODRIGO DE SIQUEIRA MACHADO ("DIGUINHO"): Artigos 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (contra Irveng); Artigo 158, caput, do Código Penal (extorsão); Artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico); Artigo 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa); tudo na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; III) MAYCON PERDOMES ROSA: Artigos 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (contra Irveng); Artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06; Artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013; tudo na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal; IV) KAIQUE CARVALHO SIQUEIRA: Artigos 121, § 2º, I e IV, do Código Penal (contra Irveng); Artigo 2º, § 2º da Lei 12.850/2013; tudo na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. Em sede inquérito policial, em 11 de janeiro de 2024 fora decretada a prisão temporária dos acusados. Em 06 de fevereiro de 2024, em ID n. 37684262 fora noticiado o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de Maycon Perdomes Rosa. Denúncia foi recebida em ID n. 40939853 em 05 de abril de 2024, ocasião em que a prisão temporária dos réus foi convertida em prisão preventiva, bem como inclusive designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2024. Réu Maycon devidamente citado em ID n. 47030665, em 23 de maio de 2024. Resposta à acusação colacionada em ID n. 48424349 em 11 de agosto de 2024. Audiência de instrução e julgamento em 12 de agosto de 2024, tendo sido realizada oitiva das testemunhas de acusação - BÁRBARA OSÓRIO DOS SANTOS e MIRELLA OSÓRIO DE REZENDE. Sem prejuízo, Ministério Público requereu a substituição de uma testemunha, o que fora deferido pelo Juízo, e designada audiência em continuação para o dia 25 de setembro de 2024. Em 14 de agosto de 2024 fora comunicada o cumprimento do mandado de prisão preventiva de KAIQUE CARVALHO SIQUEIRA, consoante ID n. 48694386. KAIQUE CARVALHO SIQUEIRA fora devidamente citado em 06 de setembro de 2024, consoante ID n. 50378215 Resposta à acusação do acusado KAIQUE CARVALHO SIQUEIRA apresentada em ID n. 50577458. Audiência de instrução e julgamento em continuação realizada em 25 de setembro de 2024, contudo, ante a notícia de continuação das investigações relativas aos autores intelectuais do…

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