Processo 5000873-45.2026.8.13.0363

TJMG • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
5000873-45.2026.8.13.0363
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5000873-45.2026.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR: ECS COMERCIO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 08.206.867/0001-00 RÉU: JOSE RAMOS FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por ECS Comércio de Veículos e Equipamentos LTDA. em face de José Ramos Ferreira, na qual foi admitida a intervenção de Guilherme Diogo dos Santos Júnior na qualidade de litisconsorte passivo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a imissão da autora na posse do imóvel rural denominado Fazenda São José I e II, objeto da matrícula n. 21.506 do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro/MG, concedendo aos ocupantes o prazo de 60 dias para desocupação voluntária (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após manifestações das partes acerca de suposto abandono do imóvel e de alegada imissão forçada (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), este Juízo proferiu a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, reconhecendo a imissão fática já operada pela autora em razão do abandono do imóvel certificado pela Oficiala de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX), e determinou a expedição de mandado de constatação e auto de imissão definitiva para certificar a posse exclusiva da autora sobre a área da matrícula n. 21.506. Oposto embargos de declaração pelo litisconsorte Guilherme Diogo dos Santos Júnior (ID XXX.XXX.XXX-XX), este Juízo acolheu parcialmente o recurso (ID XXX.XXX.XXX-XX) para sanar obscuridade e declarar de forma explícita que a imissão possessória fática outorgada e mantida em favor da autora estende-se e limita-se aos exatos lindes e à área de 1.016,50 hectares pertencente à matrícula de n. 21.506, ficando inteiramente salvaguardados de qualquer ato executivo ou imissão nestes autos os imóveis rurais vizinhos correspondentes às matrículas contíguas de n. 25.074 e de n. 9.449. Em 09 de julho de 2026, foi juntado aos autos o mandado de imissão na posse n. 3 (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado do auto de imissão de posse lavrado em 08 de julho de 2026 pelo Oficial de Justiça Jorge Eduardo de Souza (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Oficial de Justiça certificou que imitiu Adailton Ferreira Soares na área objeto da matrícula n. 21.506, restringindo a posse à área de 1.016,50 hectares, mas devolveu o mandado sem a conclusão integral do ato em razão de impasse fático, haja vista a divergência entre as partes quanto à matrícula na qual a sede e as benfeitorias estruturais estão fisicamente edificadas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ademais, consta dos autos a decisão proferida em 08 de julho de 2026 pelo Relator Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, nos autos do Agravo de Instrumento n. 1.0000.26.422167-2/001 (ID XXX.XXX.XXX-XX), que deferiu o efeito suspensivo recursal para obstar qualquer ato de imissão sobre as matrículas n. 9.449 e n. 25.074, assegurando a manutenção do agravante Guilherme Diogo dos Santos Júnior na posse desses imóveis até o julgamento final do recurso. Os autos vieram conclusos para decisão em decorrência do impasse certificado pelo Oficial de Justiça. É, no necessário, o relatório. Decido. A decisão liminar exarada pelo eminente Relator Desembargador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados