Processo 5000875-84.2025.4.04.7104

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000875-84.2025.4.04.7104
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000875-84.2025.4.04.7104/RS EXECUTADO : C & C UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO BREVE SÍNTESE . Trata-se execução fiscal em que a parte executada, C & C UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, ofertou bens imóveis para garantir a execução, alegando, em síntese: (a) dificuldades financeiras e a inviabilidade do parcelamento administrativo, buscando a garantia do juízo de forma menos onerosa (evento 29, PET1); (b) a ilegalidade da exigência de apresentar declaração de que os imóveis não foram oferecidos em outras execuções, por ausência de amparo legal e violação ao princípio da boa-fé (evento 59, MANIF1). A União - Fazenda Nacional, por sua vez, após ter suas solicitações para juntada do termo de anuência e do contrato social da empresa proprietária atendidas pela executada (eventos 38 e 47), requereu, por fim, a apresentação de declaração de que os referidos imóveis não foram oferecidos em garantia em outras execuções fiscais ou requerimentos de transação (evento 51, PET1). DESPACHO DE EVENTO 3. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA PARTE EXECUTADA (Prazo especial de 28 dias ). Citada a parte executada, poderá nomear bens à penhora, por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante cumprimento dos seguintes requisitos: a) demonstração de observância da ordem de preferência prevista em lei (LEF, art. 11); b) comprovação de propriedade, com cópia atualizada da matrícula (imóvel), e CRLV (automóvel); c) havendo coproprietários, terceiro proprietário e/ou cônjuge, anuência/autorização destes; d) atribuição de valor , indicando a respectiva fonte (imobiliárias locais, revendas de automóveis, tabela FIPE, etc); e) indicação do local onde se encontram os bens, se móveis; f ) indicação da pessoa que irá assumir o encargo de depositário; g) tratando-se de nomeação ou anuência realizada por pessoa jurídica, juntar contrato social desta, comprovando poderes para quem efetuar a nomeação, onerando o patrimônio da empresa. Sendo reiteradas as manifestações da Fazenda Pública no sentido de requerer a penhora de dinheiro, mediante invocação da ordem legal de preferência nas penhoras, mesmo nos casos em que houver nomeação de outros bens à penhora, fica desde já deferida a tentativa de penhora eletrônica de dinheiro, via SISBAJUD, caso seja requerida pela parte exequente. Da nomeação de bens à penhora e dos resultados de quaisquer diligências para localização de bens, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito, no prazo especial de 28 (vinte e oito) dias . CASO CONCRETO. TUMULTO PROCESSUAL E EMBARAÇO AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. TRANSCURSO DE 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. Em inúmeras execuções em trâmite nesta Vara Federal, o procurador RENAN LEMOS VILLELA vem apresentando nomeações de bens à penhora em desconformidade com as determinações constantes da decisão inicial da execução fiscal. No presente feito, por exemplo, a petição de nomeação de bens foi protocolada em 13/03/2025 (E29) sem a documentação indispensável à análise do pedido. A documentação completa somente veio aos autos em 09/10/2025, ou seja, 210 (duzentos e dez) dias ou 6 (seis) meses e 26 dias, após a primeira manifestação . No presente feito, por exemplo, a petição de nomeação de bens foi protocolada em 13/03/2025 (E29) sem a documentação indispensável à análise do pedido. A documentação completa somente foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados