Processo 5000881-90.2026.8.24.0015

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000881-90.2026.8.24.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Nº 5000881-90.2026.8.24.0015/SC APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : THEREZINHA BELOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO AGIBANK S.A contra sentença de procedência proferida na  ação de revisão de contrato bancário  ajuizada por  THEREZINHA BELOTTO com o objetivo de revisar taxas de juros estabelecidas em contrato de empréstimo.  Na sentença, o juízo reconheceu ser abusiva a pactuação de juros  superiores à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação. Em consequência, limitou os juros remuneratórios à taxa média do Bacen, sem acréscimo, descaracterizou a mora, determinou a restituição simples dos valores indevidamente cobrados, autorizando a compensação e condenou a ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais ( evento 40, DOC1 , origem). Em suas razões recursais, a ré defende, preliminarmente, a revogação dos benefícios da justiça gratuita da parte autora, afirmando que "não basta a simples declaração de pobreza" para a concessão. No mérito, aduz que a taxa de juros aplicada não é abusiva, pois está de acordo com as disposições contratuais livremente pactuadas entre as partes, principalmente em respeito ao  pacta sunt servanda.  Asseverou que não há danos materiais a serem indenizados, porque agiu em exercício regular de direito. Por fim, pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos pela autora. Ao final, requereu a reforma da sentença para: a) acolher as preliminares; b) seja reconhecida a legalidade da taxa de juros remuneratórios; c) a condenação da autora por litigância de máfé ( evento 48, DOC1 , origem). Foram apresentadas contrarrazões no evento 55, DOC1 , origem.  É o relatório. Decido.  1. Admissibilidade Não conheço do pedido de afastamento dos danos materiais, por ausência de interesse recursal, já que não houve condenação na sentença.  Presentes os pressupostos de admissibilidade em relação às demais teses, conheço do recurso da ré nessa extensão. 2. Julgamento monocrático O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto - e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados