Processo 5000882-29.2026.8.08.0045

TJES • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5000882-29.2026.8.08.0045
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000882-29.2026.8.08.0045 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ALDEIR ROBERTO LORENCINI, SONIA APARECIDA BETZEL LORENCINI, DIONATHAN BETZEL LORENCINI, IANDRA PEZZIN, IANDRA BETZEL LORENCINI, ROMERO BRUNHARA THOMES, NATHAN BETZEL LORENCINI, ALLAN ROGERIO LORENCINI, SHIRLE TAVARES DA SILVA LORENCINI, ADEILSON JOSE LORENCINI, VALDICEIA PULICIANO LORENCINI, ANDRESSA DE BARROS LORENCINI PEZZIN, WESLEY CRAESQUE PEZZIN Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL MAZZONI - ES17317 DECISÃO//MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE E INTIME (A/S) PARTE(S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO com pedido de imissão provisória de posse proposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de Espólio de Aldeir Roberto Lorencini, Sonia Aparecida Betzel Lorencini (meeira), Dionathan Betzel Lorencini (herdeiro), Iandra Pezzin (esposa de Dionathan), Iandra Betzel Lorencini (herdeira), Romero Brunhara Thomes (esposo de Iandra Betzel), Nathan Betzel Lorencini (herdeiro), Allan Rogerio Lorencini (herdeiro), Shirle Tavares da Silva Lorencini (esposa de Allan), Adeilson José Lorencini (herdeiro), Valdiceia Puliciano Lorencini (esposa de Adeilson), Andressa de Barros Lorencini Pezzin (herdeira) e Wesley Craesque Pezzin (esposo de Andressa), aduzindo, em síntese, que: a) o objeto da desapropriação é a área de 2.820,43 m² com benfeitorias, está inserida em uma gleba maior de 92.000,00 m², de propriedade do Espólio e herdeiros ora expropriados. A propriedade encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício de São Gabriel da Palha/ES, sob a Matrícula nº 6.401, Livro 2, de 31 de julho de 2003. O imóvel possui cadastro no INCRA sob o nº 950.076.696.919-0 e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) sob o nº 6.927.106-2 b) a área destina-se à execução de obras públicas de implantação e pavimentação da Rodovia ES-230 e Variantes, trecho Vila Valério – Jaguaré/ES, conforme Decreto Estadual nº 1.301-S/2021, que declarou a utilidade pública da área expropriada; c) o valor da indenização prévia estabelecida para a presente desapropriação, nos termos do Laudo Técnico de Avaliação e Parecer Técnico, é R$ 38.130,00 (trinta e oito mil cento e trinta reais) mas não foi aceito pelos expropriados, de forma consensual. d) a área em questão é fundamentalmente necessária para os fins, estes que demandam urgência na imissão de posse em favor do Expropriante. Requer liminarmente a concessão da tutela de urgência para ordenar a imissão provisória na posse da área de área de 2.820,43 m². É o sucinto relatório. Passo à DECISÃO. A tutela provisória tem o propósito de garantir a proteção de um direito enquanto é discutido em juízo. A tutela provisória tem duas espécies: de urgência e de evidência. Assim, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, necessária a análise dos requisitos ensejadores dispostos no artigo 300, do CPC. É o que passo a fazer. A utilidade pública da área é especificada e justificada pela necessidade de execução de obra pública, consistente na pavimentação e ampliação da Rodovia ES-230, nos termos do Decreto Estadual nº 1301-S/2021. O laudo técnico de avaliação aponta que o valor de R$ 38.130,00 (trinta e oito mil cento e trinta…

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