Processo 5000882-64.2026.8.08.0001

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000882-64.2026.8.08.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 5000882-64.2026.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL MAJESKI DIAS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO CABRAL DE SOUZA - ES34579, GABRIELA DA SILVA BENFICA - ES34458 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Lourival Majeski Dias em face da EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S/A. Inicialmente, em análise perfunctória, verifico o preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPC, razão pela qual recebo a petição inicial. Nos termos do art. 99, §§2º e 3º do mesmo diploma legal, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, motivo pelo qual defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente, ressalvada prova posterior em sentido contrário. A parte autora alega que foi surpreendida com a cobrança do valor de R$5.051,72, supostamente decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica vinculado à unidade consumidora nº 967300, apurada por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 9928756, lavrado em 15/03/2023. Sustenta que jamais realizou qualquer adulteração no equipamento, afirmando que o medidor permaneceu instalado por décadas sem intervenção. Aduz, ainda, que a cobrança decorre de procedimento unilateral da concessionária, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, bem como que houve inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, circunstância que lhe trouxe prejuízos concretos, inclusive impedindo-o de atuar como avalista em negócio familiar. Requer, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica. É o relatório. No que se refere ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem deferi-lo. O deferimento da tutela provisória de urgência demanda a presença dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Acerca do primeiro requisito, é preclaro o magistério de José Roberto dos Santos Bedaque, aplicável aqui ainda que ministrado sob a ótica do antigo regramento: “O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam. […] Seria necessário, aqui, não apenas versão verossímil dos fatos, mas também a existência de prova apta a revelar o elevado grau de probabilidade da versão apresentada pelo autor” (Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2004. p. 796). Em sede de cognição sumária, vislumbra-se a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida. Os elementos documentais que instruem a inicial indicam que o débito questionado decorre de procedimento administrativo instaurado unilateralmente pela concessionária, consubstanciado no TOI nº 9928756 e em laudo técnico produzido internamente. Embora o referido documento aponte supostos indícios de irregularidade no medidor, verifica-se, ao menos neste momento processual, ausência de comprovação inequívoca de que o consumidor tenha acompanhado a inspeção ou participado da perícia técnica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados