Processo 5000884-57.2025.8.08.0037

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000884-57.2025.8.08.0037
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Muniz Freire - Vara Única
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 - Telefone:(28) 35442300 PROCESSO Nº 5000884-57.2025.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCISCO DE ASSIS MORAES Advogado do(a) REU: JONATHAS TORRES FIGUEIREDO SIMOES - ES39198 SENTENÇA / DECISÃO DE PRONÚNCIA / MANDADO / OFÍCIO (URGENTE - RÉU PRESO) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia em face de FRANCISCO DE ASSIS MORAES, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 121-A, § 1º, I, c/c art. 14, inciso II, e artigo 147-B, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06. A inicial acusatória apresenta a seguinte narrativa (Id. 72829846): […] no início do mês de janeiro de 2025, no distrito de Piaçu, Muniz Freire, o denunciado FRANCISCO DE ASSIS MORAES, inconformado com o término de seu relacionamento com Sandra Maria Zanotti Inácio, agindo com animus necandi, deu início aos atos executórios com objetivo de matar sua ex-companheira Sandra, ao oferecer uma motocicleta e uma quantia em dinheiro para que Valter Ferreira Coelho, vulgo “Lobi” matasse a vítima. Revela que o denunciado não conseguiu concluir seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, vez que a proposta foi recusada por Valter, que procurou a vítima e lhe alertou sobre os planos do denunciado, tendo essa buscado a Polícia Civil, o que culminou na prisão do denunciado. Aduz que além do alerta de Valter, a vítima também recebeu por terceiros um áudio pelo aplicado de mensagens “whatsapp” em que o denunciado conta seus planos de ceifar a vida da vítima e logo em seguida se matar e ao final pede segredo - doc. 72175741. Consigna que, após o término do relacionamento afetivo, o denunciado cercou a vítima Sandra pedindo que reatassem o relacionamento e, diante da negativa da vítima, o denunciado afirmou que resolveria aquela situação de um jeito ou de outro, tendo após tal fato passado a buscar pessoas para matar a ex-companheira. Revela que o denunciado FRANCISCO e a vítima Sandra mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 1 (um) ano e 07 (sete) meses e em janeiro de 2025 a vítima terminou o relacionamento por não suportar mais os insultos do denunciado. Informa que, durante o relacionamento, o denunciado ofendia a vítima dizendo que ela era “cachaceira, enjoada, insuportável”, bem como tentava controlar sua vida criando problemas entre ela e seus amigos com a finalidade deixá-la ainda mais vulnerável. Ele ainda usava mecanismos de chantagem emocional e em qualquer discussão que tinham ameaçava ir embora de casa.[...] Aditamento à DENÚNCIA no doc. 72915210, oferecida tão somente para retificar a capitulação descrita na denúncia, a fim de incluir a forma tentada (art. 14, II). O réu foi preso preventivamente, na data de 03/07/2025 (IDs 72161231 e 72915210). A denúncia foi recebida na data de 14/07/2025 (ID 72923726). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, arguindo preliminar (ID 75945373). Após ouvir o MPES, foi proferida decisão saneadora, rejeitando a preliminar e determinando o prosseguimento do feito, conforme consta no ID 77761785. Em audiência de instrução – ID 81666198, Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MP. As partes desistiram das demais testemunhas. Antes de interrogar o réu, a defesa requereu a…

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