Processo 5000890-33.2026.8.21.0016

TJRS • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000890-33.2026.8.21.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000890-33.2026.8.21.0016/RS RECORRENTE : SANDRA ANDREA KNAAK DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCO DA ROSA (OAB RS131746) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça é medida excepcional que não coaduna com a declaração de imposto de renda acostada pela recorrente como prova de hipossuficiência ( evento 44, ANEXO3 ). Isso porque, analisando detidamente o documento, observo que a parte apresenta bens e direitos no valor de R$ 1.500.000,00. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte para efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 2 dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto por deserção. Do pagamento do preparo: A Recomendação Nº 59 2025-CGJ prevê a expedição da guia do recurso inominado pelo advogado: "Para tornar mais rápida a emissão das guias de preparo do Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários (JEC e JEFaz), a Corregedoria-Geral da Justiça autoriza, excepcionalmente, que as guias referentes a processos sujeitos à Lei da Taxa Única (Lei Estadual n.º 14.634/2014) possam ser emitidas diretamente pelos advogados no sistema eproc. Nesses casos, o documento deve incluir apenas as rubricas da taxa única que o próprio sistema calcula automaticamente. As custas de preparo do Recurso Inominado são emitidas diretamente pelo advogado selecionando "Tipo de Pagamento Recurso Inominado" o qual conterá os itens de Taxa Única lançados automaticamente pelo sistema (art. 1°, inc. VIII e art. 13, caput, da Lei Estadual n.° 14634/2014). Eventuais despesas processuais devidas e não recolhidas na guia serão cobradas ao final da tramitação processual, mediante envio, pela unidade à CCALC. Este envio deve usar o evento "Remetidos os autos - custas". Sendo apuradas custas pendentes a serem recolhidas, cabe à unidade enviar as guias respectivas à Central de Cobrança."

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